Pedido de demissão: o que você recebe e o que perde?
Neste artigo
- 1.O que você recebe ao pedir demissão
- 2.O que você perde ao pedir demissão
- 3.Como funciona o aviso prévio quando você pede demissão
- 4.O FGTS fica bloqueado, não perdido
- 5.Exemplo completo: quanto recebe quem pede demissão
- 6.Cuidado com a pressão para “pedir as contas”
- 7.O que essa conta não considera
- 8.Prazo de pagamento e o que fazer se a empresa não pagar
Decidir pedir as contas também é decidir abrir mão de algumas verbas. Antes de entregar a carta de demissão, vale saber exatamente o que entra e o que sai do cálculo — para não ter surpresa no dia do pagamento. Este guia mostra cada verba, o que muda em relação à demissão sem justa causa, e fecha com um exemplo numérico completo.
O que você recebe ao pedir demissão
Mesmo saindo por vontade própria, você continua tendo direito a:
- Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída, ainda não pagos.
- Férias vencidas + 1/3, se você já tinha completado um período aquisitivo (12 meses de casa) sem tirar férias.
- Férias proporcionais + 1/3 do período aquisitivo em andamento — 1/12 por mês trabalhado.
- 13º salário proporcional — 1/12 por mês trabalhado no ano da saída.
Essas quatro verbas são as mesmas de quem é demitido sem justa causa. A diferença toda está no que vem a seguir.
O que você perde ao pedir demissão
- Aviso prévio indenizado. Você precisa cumprir 30 dias de aviso (ou a empresa dispensa o cumprimento, sem pagar nada a mais por isso).
- Multa de 40% do FGTS. Só é paga quando a empresa demite sem justa causa.
- Saque do FGTS. O saldo continua depositado, mas fica bloqueado — não é uma das hipóteses de saque da Lei nº 8.036/1990.
- Seguro-desemprego. O benefício existe para quem fica involuntariamente sem trabalho, o que não é o caso de quem pede as contas.
A lógica por trás dessas regras é simples: aviso prévio, multa de 40% e seguro-desemprego existem para amparar quem perde o emprego contra a própria vontade. Quem decide sair não passa por essa perda involuntária, então a lei não estende as mesmas garantias.
Como funciona o aviso prévio quando você pede demissão
O art. 487 da CLT garante, no mínimo, 30 dias de aviso prévio — mas, diferente de quem é demitido, quem pede demissão não ganha os dias extras da Lei nº 12.506/2011 (3 dias por ano completo de casa). Essa proporcionalidade é uma garantia exclusiva de quem é dispensado sem justa causa; o TST já confirmou esse entendimento. Veja a explicação completa em aviso prévio: como funciona.
Na prática, duas situações são comuns:
- Você cumpre os 30 dias trabalhando normalmente. Nesse caso, não existe uma verba de “aviso prévio” separada: o mês é pago como salário normal, com os descontos de sempre.
- A empresa dispensa o cumprimento. Ela pode liberar você antes, mas não é obrigada a pagar o valor correspondente aos dias não trabalhados — essa indenização só existe quando é a empresa quem dispensa o funcionário.
Se você não cumprir o aviso e a empresa não dispensar o prazo, ela tem o direito de descontar o equivalente a até 30 dias de salário das suas verbas rescisórias, conforme o art. 487, §2º, da CLT.
O FGTS fica bloqueado, não perdido
Um erro comum é achar que pedir demissão “zera” o FGTS. Não zera: todo o saldo que já foi depositado pela empresa continua na sua conta vinculada, rendendo normalmente. O que muda é que você não pode sacar esse saldo por causa do pedido de demissão, porque essa não é uma das hipóteses da Lei nº 8.036/1990 — diferente da demissão sem justa causa, que libera o saque total mais a multa de 40% (veja a conta completa em como calcular a rescisão).
O dinheiro volta a ficar disponível quando você se enquadrar em outra hipótese de saque: uma demissão sem justa causa em um emprego futuro, aposentadoria, compra da casa própria financiada pelo SFH, doença grave, entre outras. Para acompanhar o saldo entre um saque e outro, veja como consultar o saldo do FGTS — e, se você aderiu ao saque-aniversário, entenda como funciona e se vale a pena, já que a adesão continua valendo mesmo depois de pedir demissão.
Exemplo completo: quanto recebe quem pede demissão
Mariana ganha R$ 2.200 por mês, trabalha há 1 ano e 8 meses na empresa e decide pedir demissão. Ela já tinha tirado as férias do primeiro ano (sem férias vencidas) e cumpre os 30 dias de aviso prévio trabalhado, recebendo o salário do último mês normalmente, como parte da folha.
1. Férias proporcionais + 1/3 (8/12 do novo período aquisitivo): R$ 2.200 × 8/12 = R$ 1.466,67 + 1/3 (R$ 488,89) = R$ 1.955,56, isento de INSS e Imposto de Renda.
2. 13º salário proporcional (8/12 do ano): R$ 2.200 × 8/12 = R$ 1.466,67 bruto. INSS (faixa de 9%, deduzir R$ 24,32): R$ 1.466,67 × 9% − R$ 24,32 = R$ 107,68. Base do IR: R$ 1.466,67 − R$ 107,68 = R$ 1.358,99, abaixo da faixa de isenção — IR zerado. 13º líquido: R$ 1.358,99.
Total pago pela empresa nas verbas rescisórias: R$ 1.955,56 + R$ 1.358,99 = R$ 3.314,55, além do salário normal do mês (incluindo os dias do aviso prévio trabalhado), pago junto com a folha de pagamento.
Separadamente, se Mariana tinha R$ 6.000 acumulados no FGTS, esse valor continua na conta dela, rendendo — mas bloqueado para saque, sem a multa de 40% que existiria numa demissão sem justa causa.
Se Mariana tivesse um período aquisitivo completo sem tirar férias, as férias vencidas + 1/3 entrariam também, por inteiro. O cálculo exato depende da data precisa de admissão e da data de saída. Use este exemplo para entender a lógica e confira o valor final no TRCT (Termo de Rescisão) com o RH ou um contador.
Cuidado com a pressão para “pedir as contas”
Algumas empresas tentam convencer o funcionário a pedir demissão em vez de demitir sem justa causa, justamente para não pagar aviso indenizado, multa de 40% e não gerar direito ao seguro-desemprego. Isso é irregular: pedido de demissão só vale quando é uma decisão livre do trabalhador. Se você foi pressionado, ameaçado ou enganado para assinar a carta, guarde mensagens, e-mails e nomes de testemunhas, e procure o sindicato da sua categoria ou a Justiça do Trabalho — comprovada a pressão, a saída pode ser reconhecida como demissão sem justa causa, com direito a todas as verbas correspondentes.
O que essa conta não considera
Este guia trata da regra geral do contrato CLT por prazo indeterminado. Não entram nesta conta: pensão alimentícia judicial, descontos de plano de saúde, vale-transporte ou empréstimo consignado, adiantamentos salariais já recebidos, e categorias com regra própria — domésticas, rurais, temporárias, aprendizes. Trate os valores como uma estimativa fiel à regra, não como um documento fiscal.
Prazo de pagamento e o que fazer se a empresa não pagar
O prazo é o mesmo de qualquer rescisão: até 10 dias corridos contados do fim do contrato, para todas as verbas e para eventuais depósitos de FGTS pendentes (art. 477 da CLT). Se a empresa atrasar, você tem direito a uma multa equivalente a um salário seu, além dos valores em atraso (art. 477, §8º). Procure o sindicato da categoria, a Superintendência Regional do Trabalho ou a Justiça do Trabalho — o prazo para entrar com ação é de até 2 anos após o fim do contrato.
Para entender a fórmula de cada desconto usada aqui, veja a metodologia das calculadoras, simule o seu salário líquido na calculadora de salário líquido e confira a tabela vigente em tabela do INSS 2026.
Fontes oficiais
- CLT compilada — arts. 477 (prazo/multa) e 487 (aviso prévio e desconto), Planalto
- Lei nº 12.506/2011 — aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (Planalto)
- Lei nº 8.036/1990 — Lei do FGTS, art. 20 (hipóteses de saque), Planalto
- Lei nº 7.998/1990 — Seguro-desemprego, requisitos (Planalto)
- Caixa — condições para receber o Seguro-Desemprego (PDF oficial)