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Salário e rescisão

Como calcular a rescisão na demissão sem justa causa

Camila Duarte · Editora de conteúdo
Atualizado em 16 de agosto de 2026 8 min de leitura Revisado
Arte do Benefício Claro sobre como calcular a rescisão trabalhista

Quem é demitido sem justa causa costuma ter uma dúvida imediata: “quanto vou receber?”. A resposta depende de cinco contas — saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e a multa do FGTS — e cada uma tem sua própria fórmula. Este guia mostra cada verba, com a base legal, e fecha com um exemplo numérico completo, do bruto ao total líquido.

O que você recebe na demissão sem justa causa

Na dispensa sem justa causa, você tem direito a:

  • Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída, ainda não pagos.
  • Aviso prévio — trabalhado (você continua na empresa) ou indenizado (a empresa paga sem exigir o cumprimento), de no mínimo 30 dias.
  • 13º salário proporcional — 1/12 por mês trabalhado no ano da saída.
  • Férias proporcionais + 1/3 — 1/12 por mês do período aquisitivo em andamento, mais o terço constitucional.
  • Férias vencidas + 1/3, se você já tinha completado um período aquisitivo (12 meses) sem tirar férias.
  • Multa de 40% do FGTS — sobre todo o saldo depositado na sua conta vinculada durante o contrato, não só o do último mês.
  • Saque do FGTS — o saldo total fica liberado para saque, além da multa.
  • Seguro-desemprego, se você cumprir os requisitos de tempo de trabalho — assunto de um guia à parte.

Como se calcula cada verba

Saldo de salário

É simples: salário-dia × dias trabalhados no mês da saída, com o salário-dia calculado como salário ÷ 30. Sobre esse valor incidem INSS e IRRF, exatamente como incidiriam num salário normal — veja a mesma lógica de desconto na calculadora de salário líquido.

Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)

Pela Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio começa em 30 dias e ganha 3 dias a mais por ano completo de casa, até o limite de 60 dias adicionais — um total máximo de 90 dias. Quem tem 5 anos completos de empresa, por exemplo, tem direito a 30 + 3×5 = 45 dias de aviso.

Aviso prévio indenizado não tem desconto

Quando a empresa dispensa o funcionário do cumprimento do aviso e paga o valor de uma vez (aviso prévio indenizado), essa verba é isenta de INSS e de Imposto de Renda, por ter natureza indenizatória — não é pagamento por trabalho prestado. Já o aviso prévio trabalhado é tratado como salário normal do período e sofre os descontos de sempre.

13º salário proporcional

A regra vem da Lei nº 4.090/1962: a cada mês trabalhado no ano você acumula 1/12 do salário, e fração igual ou superior a 15 dias conta como mês cheio. Alguém demitido em 20 de agosto, por exemplo, já fechou o mês de agosto para efeito de 13º. O 13º proporcional tem desconto de INSS, calculado separadamente do salário do mês (não soma com ele).

Férias proporcionais + 1/3

Segue a mesma lógica de 1/12 por mês, mas contando o período aquisitivo — os 12 meses que se renovam a cada aniversário de admissão, não o ano civil. Se você está no meio de um período aquisitivo na hora da saída, recebe a fração proporcional + 1/3; se já tinha completado um período sem tirar férias, recebe as vencidas (valor cheio) + 1/3 também. Essa verba é indenizatória: isenta de INSS e de Imposto de Renda.

Multa de 40% do FGTS

Pela Lei nº 8.036/1990 (art. 18, §1º), a empresa deve depositar, na sua conta vinculada do FGTS, uma multa de 40% sobre todo o saldo já depositado durante o contrato — não é 40% de um mês, é 40% do total acumulado. Esse valor entra na conta do FGTS, e você pode sacar o saldo inteiro (saldo antigo + multa) na demissão sem justa causa. Veja como funciona o saque em saque-aniversário do FGTS: vale a pena? — a lógica do saque na demissão é diferente da do saque-aniversário, mas a consulta pelo app é a mesma.

Exemplo completo: a conta da rescisão do início ao fim

Salário de R$ 3.000, admitido há 2 anos e 3 meses, demitido sem justa causa com aviso prévio indenizado, tendo trabalhado 16 dias no mês da saída:

1. Saldo de salário (16 dias): 16 × R$ 100 (salário-dia) = R$ 1.600,00 bruto. INSS (faixa de 9%): R$ 1.600 × 9% − R$ 24,32 = R$ 119,68. Base do IR: R$ 1.480,32, abaixo da faixa de isenção — IR zerado. Saldo líquido: R$ 1.480,32.

2. Aviso prévio indenizado (30 + 3×2 anos = 36 dias): 36 × R$ 100 = R$ 3.600,00, isento de INSS e IR.

3. 13º proporcional (8/12, considerando janeiro a agosto com os 16 dias contando como mês cheio): R$ 3.000 × 8/12 = R$ 2.000,00 bruto. INSS: R$ 2.000 × 9% − R$ 24,32 = R$ 155,68. Base do IR: R$ 1.844,32, isenta. 13º líquido: R$ 1.844,32.

4. Férias proporcionais + 1/3 (3/12 do novo período aquisitivo): R$ 3.000 × 3/12 = R$ 750,00 + 1/3 (R$ 250,00) = R$ 1.000,00, isento de INSS e IR.

Total pago pela empresa: R$ 1.480,32 + R$ 3.600,00 + R$ 1.844,32 + R$ 1.000,00 = R$ 7.924,64.

Separadamente, o FGTS: se o saldo acumulado na conta vinculada fosse, por exemplo, R$ 9.000, a multa de 40% seria R$ 3.600, depositada na própria conta do FGTS — não é dinheiro que cai direto na sua mão junto com o resto, mas que você pode sacar pelo app FGTS depois que a empresa fizer o depósito.

Esta conta é uma simplificação

Quando o aviso prévio é indenizado, a Súmula 371 do TST manda projetar esse período (os dias de aviso) para efeito de 13º, férias e FGTS — o que pode aumentar um pouco os avos de 13º e férias em relação ao exemplo acima. O cálculo exato depende da data exata de admissão e demissão. Use este exemplo para entender a lógica, e confira o valor final no TRCT (Termo de Rescisão) com o RH ou um contador.

O que muda em cada tipo de saída

  • Pedido de demissão: você recebe saldo de salário, férias (vencidas e/ou proporcionais) + 1/3 e 13º proporcional. Não tem direito a aviso prévio indenizado (se não cumprir os 30 dias, a empresa pode descontar o valor do saldo), não recebe a multa de 40% do FGTS, não pode sacar o FGTS por esse motivo e não tem direito ao seguro-desemprego.
  • Justa causa: você recebe apenas saldo de salário e férias vencidas (já completas) + 1/3. Perde o aviso prévio, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Sobre férias proporcionais e 13º proporcional, o entendimento predominante na Justiça do Trabalho também nega o direito — na dúvida, procure orientação sindical ou jurídica.
  • Acordo entre empregado e empresa (art. 484-A da CLT): o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS cai para 20% e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS — mas não tem direito ao seguro-desemprego.
  • Contrato de experiência interrompido antes do prazo: segue regra própria de indenização (metade dos dias que faltavam), diferente da rescisão de contrato por prazo indeterminado tratada aqui.

O que essa conta não considera

Este guia mostra a regra geral da demissão sem justa causa em contrato CLT por prazo indeterminado. Não entram nesta conta: pensão alimentícia judicial (descontada à parte das verbas salariais), faltas injustificadas no mês da saída, descontos de plano de saúde, vale-transporte ou empréstimo consignado, adiantamentos salariais já recebidos, e a projeção do aviso prévio indenizado sobre 13º e férias (explicada no aviso acima). Categorias com regra própria — domésticas, rurais, temporárias, aprendizes — têm particularidades que este cálculo geral não cobre. Trate os valores como uma estimativa fiel à regra, não como um documento fiscal: o número oficial é o que consta no TRCT.

Prazo de pagamento e o que fazer se a empresa não pagar

Desde a reforma trabalhista de 2017, o art. 477 da CLT unificou o prazo: a empresa tem até 10 dias corridos contados do fim do contrato para pagar todas as verbas rescisórias e fazer os depósitos de FGTS pendentes, independentemente do tipo de aviso prévio. Se o prazo cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte, sem multa.

Se a empresa atrasar, você tem direito a uma multa equivalente a um salário seu, além das verbas em atraso (art. 477, §8º). Nesse caso, procure o sindicato da sua categoria, a Superintendência Regional do Trabalho ou a Justiça do Trabalho — o prazo para entrar com ação é de até 2 anos após o fim do contrato, cobrando valores dos últimos 5 anos.

Desde a mesma reforma, a homologação da rescisão no sindicato ou no antigo Ministério do Trabalho deixou de ser obrigatória para quem tem mais de um ano de empresa. Isso não muda o valor a que você tem direito — só reforça a importância de conferir cada linha do TRCT antes de assinar. Para entender a fórmula de cada desconto usada aqui, veja a metodologia das calculadoras, e para a tabela de INSS e IRRF completa, veja tabela do INSS 2026 e tabela do Imposto de Renda 2026.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos contados do fim do contrato, para todas as verbas e para os depósitos de FGTS pendentes (art. 477 da CLT). Se o prazo cair em fim de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte, sem multa.
O aviso prévio indenizado tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Não. O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e é isento de INSS e de Imposto de Renda. Já o aviso prévio trabalhado é tratado como salário normal do período e sofre os descontos de sempre.
Recebo o FGTS junto com o resto da rescisão?
Não do mesmo jeito. O saldo do FGTS já estava sendo depositado mês a mês na sua conta vinculada; na demissão sem justa causa, a empresa deposita a multa de 40% sobre todo esse saldo, e você pode sacar o total (saldo antigo + multa) pelo app FGTS — não é um valor que cai junto com o pagamento das outras verbas.
Pedir demissão dá direito às mesmas verbas?
Não. Quem pede demissão recebe saldo de salário, férias + 1/3 e 13º proporcional, mas perde o aviso prévio indenizado, a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS por esse motivo e o seguro-desemprego.
O que fazer se a empresa atrasar o pagamento da rescisão?
Você tem direito a uma multa equivalente a um salário seu, além das verbas em atraso (art. 477, §8º da CLT). Procure o sindicato da sua categoria, a Superintendência Regional do Trabalho ou a Justiça do Trabalho — o prazo para entrar com ação é de até 2 anos após o fim do contrato.
Preciso homologar a rescisão no sindicato?
Desde a reforma trabalhista de 2017, a homologação deixou de ser obrigatória, mesmo para quem tem mais de um ano de empresa. Isso não muda o valor a que você tem direito — vale a pena conferir cada linha do TRCT (Termo de Rescisão) antes de assinar.

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