Aviso prévio: como funciona (trabalhado x indenizado)?
Neste artigo
- 1.O que é o aviso prévio
- 2.Quantos dias de aviso prévio você tem direito
- 3.A proporcionalidade só vale para quem é dispensado
- 4.Aviso prévio trabalhado x indenizado
- 5.Aviso prévio trabalhado
- 6.Aviso prévio indenizado
- 7.Exemplo completo: quanto vale o aviso prévio de quem tem 3 anos e 4 meses de casa
- 8.O que muda em cada tipo de saída
- 9.O que essa conta não considera
- 10.Prazos e o que fazer se não pagarem
Quem é dispensado do trabalho quase sempre ouve dois termos que geram dúvida: aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado. Este guia explica o que cada um significa, quantos dias você tem direito, quem paga o quê e mostra a conta completa com um exemplo.
O que é o aviso prévio
O aviso prévio é o período de transição entre o anúncio da saída e o fim efetivo do contrato de trabalho — existe tanto para o empregador quanto para o empregado avisarem com antecedência. Na prática, ele aparece quase sempre na demissão sem justa causa: a empresa decide dispensar o funcionário e precisa cumprir (ou pagar) esse prazo antes de encerrar o vínculo. Ele não existe na demissão por justa causa, que rompe o contrato de forma imediata.
Quantos dias de aviso prévio você tem direito
A regra básica está no art. 487 da CLT: o aviso prévio tem no mínimo 30 dias. A Lei nº 12.506/2011 acrescentou a proporcionalidade: além dos 30 dias, some 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite de 60 dias extras — ou seja, o total máximo é 90 dias, alcançado a partir de 20 anos de casa.
| Tempo de casa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 2 anos completos | 36 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 20 anos completos ou mais | 90 dias (teto) |
A proporcionalidade só vale para quem é dispensado
Este é o ponto que mais gera confusão. O TST firmou entendimento de que os dias extras da Lei nº 12.506/2011 são uma garantia exclusiva de quem é dispensado sem justa causa pela empresa. Quem pede demissão cumpre sempre os 30 dias básicos, independentemente de quantos anos tenha de casa — a proporcionalidade não se aplica de volta contra o trabalhador.
A ideia por trás da proporcionalidade é compensar quem perde o emprego involuntariamente, dando mais tempo para buscar uma recolocação. Por isso a lei não criou uma obrigação simétrica para quem decide sair por conta própria.
Aviso prévio trabalhado x indenizado
Quando a demissão é sem justa causa, a empresa escolhe entre duas formas de cumprir o aviso:
Aviso prévio trabalhado
O funcionário continua exercendo suas funções normalmente durante o período do aviso, mas com um direito importante: pelo art. 488 da CLT, a jornada é reduzida em 2 horas por dia, sem redução de salário — ou, à escolha do trabalhador, ele pode faltar 7 dias corridos inteiros no lugar da redução diária. As duas opções não se somam; é uma ou outra. Essa redução serve para dar tempo de procurar uma nova colocação. Sobre o aviso trabalhado incidem os mesmos descontos de um salário normal — INSS e Imposto de Renda, pela mesma lógica da calculadora de salário líquido.
Aviso prévio indenizado
A empresa dispensa o funcionário do cumprimento e paga o valor correspondente aos dias de uma só vez, junto com o resto da rescisão. Por ter natureza indenizatória — não é pagamento por trabalho prestado —, essa verba é isenta de Imposto de Renda (Lei nº 7.713/1988, art. 6º, V) e não compõe o salário de contribuição do INSS (Decreto nº 3.048/1999, art. 214, §9º). Essa isenção é reconhecida pela Receita Federal e pela jurisprudência do STJ e do TST.
Mesmo pago de uma vez, o período do aviso prévio indenizado é somado ao tempo de contrato para efeito de 13º salário, férias proporcionais e FGTS — é a chamada “projeção do aviso prévio”, prevista na Súmula 371 do TST. Na prática, isso aumenta um pouco os avos dessas verbas na conta final da rescisão.
Exemplo completo: quanto vale o aviso prévio de quem tem 3 anos e 4 meses de casa
Salário de R$ 2.400, admitido há 3 anos e 4 meses, dispensado sem justa causa.
1. Dias de aviso prévio: 3 anos completos → 30 + (3 × 3) = 39 dias. Os 4 meses adicionais não completam um novo ano, então não somam mais dias.
2. Salário-dia: R$ 2.400 ÷ 30 = R$ 80,00.
3. Se for indenizado: 39 × R$ 80,00 = R$ 3.120,00, isento de INSS e Imposto de Renda. É esse valor que entra direto no total da rescisão.
4. Se for trabalhado: o trabalhador recebe o salário do mês normalmente (com jornada reduzida em 2h/dia ou 7 dias de falta), sofrendo os descontos usuais de INSS e IR sobre o salário do período — não há um cálculo à parte, porque ele já está incluído no pagamento do mês.
Veja como esse valor se soma a saldo de salário, 13º e férias proporcionais e à multa do FGTS no guia completo de como calcular a rescisão.
O que muda em cada tipo de saída
- Demissão sem justa causa: a empresa paga o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), com os dias proporcionais ao tempo de casa.
- Pedido de demissão: o trabalhador cumpre 30 dias fixos, sem os dias proporcionais. Se não cumprir e a empresa não dispensar o prazo, ela pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.
- Justa causa: não há aviso prévio de nenhum tipo — o contrato se encerra de forma imediata.
- Acordo entre empregado e empresa (art. 484-A da CLT): o aviso prévio indenizado é pago pela metade.
- Consegui outro emprego durante o aviso: se você foi dispensado e arranja uma nova vaga, pode pedir dispensa do restante do aviso sem custo — a empresa não pode descontar os dias não cumpridos, já que a saída partiu dela.
O que essa conta não considera
Este guia trata da regra geral do contrato CLT por prazo indeterminado. Não entram nesta conta: o aviso prévio de contratos por prazo determinado (que em geral não existe, salvo cláusula assecuratória), categorias com regra própria (domésticas, temporárias, rurais), descontos de pensão alimentícia, adiantamentos já recebidos, e a projeção exata do aviso sobre 13º/férias, que depende da data precisa de admissão e demissão. Use o exemplo para entender a lógica e confira o valor final no TRCT (Termo de Rescisão) com o RH ou um contador.
Prazos e o que fazer se não pagarem
O aviso prévio, trabalhado ou indenizado, entra no prazo geral de pagamento da rescisão: até 10 dias corridos após o fim do contrato (art. 477 da CLT). Se a empresa atrasar, você tem direito a uma multa equivalente a um salário seu, além dos valores em atraso. Procure o sindicato da categoria, a Superintendência Regional do Trabalho ou a Justiça do Trabalho — o prazo para entrar com ação é de até 2 anos após o fim do contrato.
Para entender a fórmula de cada desconto usada aqui, veja a metodologia das calculadoras, e para o cálculo completo do INSS sobre o salário, a tabela do INSS 2026.
Fontes oficiais
- CLT compilada — arts. 487 a 491 (aviso prévio e redução de jornada), Planalto
- Lei nº 12.506/2011 — aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (Planalto)
- Lei nº 7.713/1988, art. 6º, V — isenção de Imposto de Renda sobre indenização por rescisão (Planalto)
- Decreto nº 3.048/1999, art. 214, §9º — Regulamento da Previdência Social, verbas fora do salário de contribuição (Planalto)