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Salário e rescisão

Aviso prévio: como funciona (trabalhado x indenizado)?

Camila Duarte · Editora de conteúdo
Atualizado em 17 de agosto de 2026 6 min de leitura Revisado
Arte do Benefício Claro sobre como funciona o aviso prévio

Quem é dispensado do trabalho quase sempre ouve dois termos que geram dúvida: aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado. Este guia explica o que cada um significa, quantos dias você tem direito, quem paga o quê e mostra a conta completa com um exemplo.

O que é o aviso prévio

O aviso prévio é o período de transição entre o anúncio da saída e o fim efetivo do contrato de trabalho — existe tanto para o empregador quanto para o empregado avisarem com antecedência. Na prática, ele aparece quase sempre na demissão sem justa causa: a empresa decide dispensar o funcionário e precisa cumprir (ou pagar) esse prazo antes de encerrar o vínculo. Ele não existe na demissão por justa causa, que rompe o contrato de forma imediata.

Quantos dias de aviso prévio você tem direito

A regra básica está no art. 487 da CLT: o aviso prévio tem no mínimo 30 dias. A Lei nº 12.506/2011 acrescentou a proporcionalidade: além dos 30 dias, some 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite de 60 dias extras — ou seja, o total máximo é 90 dias, alcançado a partir de 20 anos de casa.

Tempo de casaDias de aviso prévio
Até 1 ano30 dias
2 anos completos36 dias
5 anos completos45 dias
10 anos completos60 dias
20 anos completos ou mais90 dias (teto)

A proporcionalidade só vale para quem é dispensado

Este é o ponto que mais gera confusão. O TST firmou entendimento de que os dias extras da Lei nº 12.506/2011 são uma garantia exclusiva de quem é dispensado sem justa causa pela empresa. Quem pede demissão cumpre sempre os 30 dias básicos, independentemente de quantos anos tenha de casa — a proporcionalidade não se aplica de volta contra o trabalhador.

Por que essa diferença existe

A ideia por trás da proporcionalidade é compensar quem perde o emprego involuntariamente, dando mais tempo para buscar uma recolocação. Por isso a lei não criou uma obrigação simétrica para quem decide sair por conta própria.

Aviso prévio trabalhado x indenizado

Quando a demissão é sem justa causa, a empresa escolhe entre duas formas de cumprir o aviso:

Aviso prévio trabalhado

O funcionário continua exercendo suas funções normalmente durante o período do aviso, mas com um direito importante: pelo art. 488 da CLT, a jornada é reduzida em 2 horas por dia, sem redução de salário — ou, à escolha do trabalhador, ele pode faltar 7 dias corridos inteiros no lugar da redução diária. As duas opções não se somam; é uma ou outra. Essa redução serve para dar tempo de procurar uma nova colocação. Sobre o aviso trabalhado incidem os mesmos descontos de um salário normal — INSS e Imposto de Renda, pela mesma lógica da calculadora de salário líquido.

Aviso prévio indenizado

A empresa dispensa o funcionário do cumprimento e paga o valor correspondente aos dias de uma só vez, junto com o resto da rescisão. Por ter natureza indenizatória — não é pagamento por trabalho prestado —, essa verba é isenta de Imposto de Renda (Lei nº 7.713/1988, art. 6º, V) e não compõe o salário de contribuição do INSS (Decreto nº 3.048/1999, art. 214, §9º). Essa isenção é reconhecida pela Receita Federal e pela jurisprudência do STJ e do TST.

O aviso indenizado projeta o contrato

Mesmo pago de uma vez, o período do aviso prévio indenizado é somado ao tempo de contrato para efeito de 13º salário, férias proporcionais e FGTS — é a chamada “projeção do aviso prévio”, prevista na Súmula 371 do TST. Na prática, isso aumenta um pouco os avos dessas verbas na conta final da rescisão.

Exemplo completo: quanto vale o aviso prévio de quem tem 3 anos e 4 meses de casa

Salário de R$ 2.400, admitido há 3 anos e 4 meses, dispensado sem justa causa.

1. Dias de aviso prévio: 3 anos completos → 30 + (3 × 3) = 39 dias. Os 4 meses adicionais não completam um novo ano, então não somam mais dias.

2. Salário-dia: R$ 2.400 ÷ 30 = R$ 80,00.

3. Se for indenizado: 39 × R$ 80,00 = R$ 3.120,00, isento de INSS e Imposto de Renda. É esse valor que entra direto no total da rescisão.

4. Se for trabalhado: o trabalhador recebe o salário do mês normalmente (com jornada reduzida em 2h/dia ou 7 dias de falta), sofrendo os descontos usuais de INSS e IR sobre o salário do período — não há um cálculo à parte, porque ele já está incluído no pagamento do mês.

Veja como esse valor se soma a saldo de salário, 13º e férias proporcionais e à multa do FGTS no guia completo de como calcular a rescisão.

O que muda em cada tipo de saída

  • Demissão sem justa causa: a empresa paga o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), com os dias proporcionais ao tempo de casa.
  • Pedido de demissão: o trabalhador cumpre 30 dias fixos, sem os dias proporcionais. Se não cumprir e a empresa não dispensar o prazo, ela pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.
  • Justa causa: não há aviso prévio de nenhum tipo — o contrato se encerra de forma imediata.
  • Acordo entre empregado e empresa (art. 484-A da CLT): o aviso prévio indenizado é pago pela metade.
  • Consegui outro emprego durante o aviso: se você foi dispensado e arranja uma nova vaga, pode pedir dispensa do restante do aviso sem custo — a empresa não pode descontar os dias não cumpridos, já que a saída partiu dela.

O que essa conta não considera

Este guia trata da regra geral do contrato CLT por prazo indeterminado. Não entram nesta conta: o aviso prévio de contratos por prazo determinado (que em geral não existe, salvo cláusula assecuratória), categorias com regra própria (domésticas, temporárias, rurais), descontos de pensão alimentícia, adiantamentos já recebidos, e a projeção exata do aviso sobre 13º/férias, que depende da data precisa de admissão e demissão. Use o exemplo para entender a lógica e confira o valor final no TRCT (Termo de Rescisão) com o RH ou um contador.

Prazos e o que fazer se não pagarem

O aviso prévio, trabalhado ou indenizado, entra no prazo geral de pagamento da rescisão: até 10 dias corridos após o fim do contrato (art. 477 da CLT). Se a empresa atrasar, você tem direito a uma multa equivalente a um salário seu, além dos valores em atraso. Procure o sindicato da categoria, a Superintendência Regional do Trabalho ou a Justiça do Trabalho — o prazo para entrar com ação é de até 2 anos após o fim do contrato.

Para entender a fórmula de cada desconto usada aqui, veja a metodologia das calculadoras, e para o cálculo completo do INSS sobre o salário, a tabela do INSS 2026.

Perguntas frequentes

A empresa pode obrigar o funcionário a cumprir o aviso prévio trabalhado?
Sim, quando quem dispensa é a empresa, ela pode optar por exigir o cumprimento (aviso trabalhado) ou pagar o valor de uma vez (aviso indenizado). O empregado não escolhe qual modalidade será aplicada, mas tem direito à redução de jornada durante o aviso trabalhado.
O aviso prévio indenizado conta para o cálculo do 13º e das férias?
Sim. Mesmo indenizado, o período do aviso prévio é somado ao tempo de contrato para efeito de 13º salário, férias proporcionais e FGTS — é a chamada projeção do aviso prévio, prevista na Súmula 371 do TST. Isso pode aumentar um pouco os avos dessas verbas.
Quem pede demissão tem direito aos dias proporcionais (3 por ano)?
Não. O TST entende que a proporcionalidade da Lei nº 12.506/2011 é uma garantia exclusiva de quem é dispensado sem justa causa. Quem pede demissão cumpre sempre os 30 dias básicos, mesmo tendo muitos anos de casa.
Posso faltar ao trabalho durante o aviso prévio trabalhado?
Sim, de duas formas à sua escolha: reduzir 2 horas por dia durante todo o período, ou faltar 7 dias corridos inteiros, sem desconto no salário (art. 488 da CLT). As duas opções não podem ser somadas.
Se eu arranjar outro emprego durante o aviso prévio, posso sair antes?
Pode. Se você foi dispensado e consegue um novo emprego, pode pedir para sair sem cumprir o restante do aviso, sem precisar pagar nada. A empresa não é obrigada a manter o pagamento dos dias que faltavam, mas também não pode descontar o período não cumprido, já que a rescisão partiu do empregador.
O aviso prévio trabalhado tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Tem, sim — ele é tratado como salário normal do período, com os mesmos descontos de sempre. A isenção de INSS e IR vale só para o aviso prévio indenizado, por ter natureza indenizatória.

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