Como calcular hora extra: 50%, DSR e banco de horas
Neste artigo
- 1.O que entra na conta da hora extra
- 2.Como achar o valor da hora normal
- 3.Como calcular o adicional de 50%
- 4.O reflexo no DSR (descanso semanal remunerado)
- 5.Exemplo completo: salário de R$ 2.200, com 10 horas extras no mês
- 6.O que muda com banco de horas
- 7.Quando a hora extra entra em férias, 13º e FGTS
- 8.O que essa conta não considera
- 9.O que fazer se a empresa não pagar
Trabalhar além da jornada normal dá direito a um pagamento maior — mas a conta tem mais peças do que só “salário vezes 50%”. O valor muda de acordo com a sua jornada contratual, se o dia era domingo ou feriado, e se a empresa usa banco de horas em vez de pagar em dinheiro. Este guia mostra a conta linha por linha, com um exemplo completo.
O que entra na conta da hora extra
Três elementos formam o valor de uma hora extra:
- O valor da sua hora normal — o salário mensal dividido pelo divisor da sua jornada (220 ou 200, explicado abaixo).
- O adicional — no mínimo 50% a mais, podendo ser maior por convenção coletiva, e de 100% (dobro) em domingo ou feriado sem folga compensatória.
- O reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR) — quando a hora extra é habitual, ela também aumenta o valor pago pelo seu dia de descanso.
Como achar o valor da hora normal
O primeiro passo é dividir o salário mensal por um número fixo — o divisor — que representa quantas horas o seu salário cobre no mês. O divisor certo depende da sua jornada semanal contratual:
- Divisor 220 — para quem trabalha 44 horas por semana (a jornada mais comum: 8h de segunda a sexta + 4h aos sábados, ou 7h20 de segunda a sexta).
- Divisor 200 — para quem trabalha 40 horas por semana, pela Súmula 431 do TST.
Um salário de R$ 2.200, numa jornada de 44 horas, dá um valor de hora normal de R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00.
Como calcular o adicional de 50%
Com o valor da hora normal em mãos, multiplique por 1,5 (o adicional mínimo de 50%, garantido pela Constituição no art. 7º, inciso XVI):
R$ 10,00 × 1,5 = R$ 15,00 por hora extra.
A Constituição garante o mínimo de 50%. Muitas convenções coletivas fixam um percentual maior para a categoria — confira o acordo do seu sindicato. E se a hora extra cair em domingo ou feriado, sem folga compensatória concedida na mesma semana, o valor sobe para o dobro (100%), pela Súmula 146 do TST.
O reflexo no DSR (descanso semanal remunerado)
Quando você faz hora extra com frequência — não só uma vez isolada —, isso também aumenta o valor do seu DSR (o pagamento do domingo e dos feriados como dia de descanso remunerado). A lógica: se as horas extras aumentam a sua remuneração normal, o dia de descanso, que é pago pela média da semana, tem que acompanhar esse aumento. É o que garante o art. 7º da Lei nº 605/1949 (alterado pela Lei nº 7.415/1985) e a Súmula 172 do TST.
A fórmula usada na folha de pagamento é:
DSR sobre horas extras = (total de horas extras do mês ÷ dias úteis do mês) × domingos e feriados do mês
Exemplo completo: salário de R$ 2.200, com 10 horas extras no mês
Um trabalhador com jornada de 44 horas semanais (divisor 220) e salário de R$ 2.200 fez 10 horas extras habituais em um mês com 22 dias úteis e 4 domingos/feriados:
| Item | Valor | Como sai |
|---|---|---|
| Valor da hora normal | R$ 10,00 | R$ 2.200 ÷ 220 |
| Valor da hora extra (50%) | R$ 15,00 | R$ 10,00 × 1,5 |
| Total de horas extras (10h) | R$ 150,00 | R$ 15,00 × 10 |
| DSR sobre as horas extras | R$ 27,27 | (R$ 150 ÷ 22) × 4 |
| Total a receber pelas extras | R$ 177,27 | Horas extras + DSR |
| Salário bruto do mês | R$ 2.377,27 | R$ 2.200 + R$ 177,27 |
Esse total de R$ 2.377,27 é a base sobre a qual incidem o INSS e o Imposto de Renda do mês — veja a tabela de faixas atualizada em tabela do INSS 2026 e a conta completa do líquido em como calcular o salário líquido.
O que muda com banco de horas
Em vez de pagar as horas extras em dinheiro, a empresa pode oferecer banco de horas: você trabalha a mais em um dia e folga (ou sai mais cedo) em outro, sem receber o adicional em espécie. As regras de prazo, depois da reforma trabalhista de 2017, são:
- Acordo individual escrito — compensação em até 6 meses.
- Acordo ou convenção coletiva — compensação em até 12 meses.
- Acordo verbal — só vale para compensação dentro do mesmo mês.
Se a empresa não conceder a folga dentro do prazo combinado, as horas acumuladas viram horas extras normais, com o adicional de 50% (ou mais) — não somem simplesmente do banco.
Mesmo com banco de horas, a CLT limita a jornada extraordinária a no máximo 2 horas por dia — ou seja, até 10 horas trabalhadas no total. Passar sistematicamente desse limite é irregular, independentemente de como a compensação é combinada.
Quando a hora extra entra em férias, 13º e FGTS
Se você faz hora extra com habitualidade (regularmente, não de forma esporádica), a média mensal dessas horas — já somada ao reflexo do DSR — passa a integrar a base de cálculo de outras verbas:
- Férias + 1/3 e 13º salário (Súmulas 45 e 347 do TST, e art. 142, §5º da CLT).
- Aviso prévio, quando indenizado.
- FGTS, inclusive a multa de 40% na demissão sem justa causa (art. 15 da Lei nº 8.036/1990).
Isso significa que quem faz hora extra todo mês recebe férias, 13º e FGTS um pouco maiores do que quem ganha só o salário fixo — veja o passo a passo dessas contas em como calcular as férias, como calcular o 13º salário e, na saída da empresa, em como calcular a rescisão.
O que essa conta não considera
- Adicional noturno (20% a mais para quem trabalha entre 22h e 5h, com a hora reduzida para 52min30s), que se soma à hora extra quando os dois coincidem, mas tem regra e cálculo próprios.
- Convenções coletivas da sua categoria, que podem prever percentual de hora extra maior que 50% ou regras específicas de banco de horas.
- Cargos de confiança e trabalho externo sem controle de ponto (art. 62 da CLT), que em regra não têm direito a hora extra — a exceção depende de comprovação de que havia controle de fato sobre o horário.
- Comissionistas, cuja base de cálculo da hora extra usa a média das comissões recebidas, não só o salário fixo.
O que fazer se a empresa não pagar
O controle de ponto (cartão, aplicativo ou livro) é obrigatório para empresas com mais de 20 empregados, e serve como prova do que foi trabalhado. Se o valor das horas extras não aparecer no contracheque ou estiver errado:
- Confira seus próprios registros de entrada e saída e compare com o holerite.
- Procure o RH da empresa, por escrito, pedindo a correção.
- Sem solução, leve o caso ao sindicato da categoria ou registre uma reclamação na Justiça do Trabalho — o trabalhador pode cobrar horas extras não pagas dos últimos 5 anos trabalhados, com prazo de até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação.
Para conferir o quanto essas horas pesam no seu salário líquido do mês, use a calculadora de salário líquido — ela usa as mesmas tabelas de INSS e Imposto de Renda de 2026 publicadas em /metodologia.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
A hora extra é sempre 50% a mais?
Uso o divisor 220 ou 200 para achar o valor da minha hora?
Banco de horas substitui o pagamento da hora extra?
A hora extra entra no cálculo das férias, do 13º e do FGTS?
Posso fazer quantas horas extras eu quiser?
A empresa não está pagando as horas extras corretamente. O que eu faço?
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