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Salário e rescisão

Como calcular o 13º salário: as duas parcelas e os descontos

Camila Duarte · Editora de conteúdo
Atualizado em 23 de agosto de 2026 6 min de leitura Revisado
Arte do Benefício Claro sobre como calcular o 13º salário em duas parcelas

Quem recebe o 13º salário costuma notar a mesma coisa: a primeira parcela, em novembro, vem “cheia”, e a segunda, em dezembro, vem menor do que parecia justo — mesmo sem faltar nada. Não é erro do RH: é assim que a lei manda calcular. Este guia mostra a conta linha por linha, com um exemplo completo, e explica por que a matemática funciona desse jeito.

O que é o 13º salário e quem tem direito

O 13º salário (oficialmente chamado de gratificação de Natal) é um salário extra pago uma vez por ano a todo trabalhador com carteira assinada — CLT urbano, rural, doméstico, temporário e intermitente — que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Quem completou o ano inteiro recebe o valor cheio; quem trabalhou só parte dele recebe o proporcional. Estagiários ficam de fora: a Lei do Estágio garante um recesso remunerado, que é um benefício diferente do 13º.

Como se calcula o valor total do 13º

13º cheio (ano completo)

Se você trabalhou o ano inteiro sem interrupção, o 13º é igual a um salário integral, com base no valor de dezembro (ou no último salário, se houver reajuste ao longo do ano). Quem tem comissão, horas extras habituais ou adicional noturno soma a média dos últimos 12 meses desses valores variáveis à base de cálculo — a mesma lógica usada nas férias.

13º proporcional (ano incompleto)

Quem começou a trabalhar durante o ano, ou vai encerrar o contrato antes de dezembro, recebe 1/12 do salário por mês trabalhado, com fração igual ou superior a 15 dias contando como mês cheio. Alguém admitido em 10 de abril, por exemplo, já fecha abril inteiro para essa conta e chega a dezembro com 9/12 do 13º.

As duas parcelas: como cada uma é calculada

A Lei nº 4.749/1965 divide o pagamento em duas parcelas com regras bem diferentes entre si:

1ª parcela — até 30 de novembro, sem desconto

A primeira parcela corresponde a metade do valor apurado até aquele momento (na prática, metade do salário) e é paga sem nenhum desconto de INSS ou Imposto de Renda. O empregador pode até antecipá-la, junto com as férias, se o trabalhador pedir.

2ª parcela — até 20 de dezembro, com todos os descontos

A segunda parcela é o que sobra: valor total do 13º, com o INSS e o Imposto de Renda calculados sobre o bruto inteiro, menos o que já foi pago na primeira parcela. Como os dois descontos incidem sobre o 13º inteiro e são subtraídos de uma vez só nessa parcela, ela quase sempre fica menor do que a primeira — mesmo o total recebido nas duas juntas estando correto.

O cálculo do 13º é separado do salário do mês

O 13º não se soma ao salário de dezembro para efeito de INSS nem de Imposto de Renda — são duas contas independentes, cada uma na sua própria tabela. Veja as faixas atualizadas em tabela do INSS 2026 e tabela do Imposto de Renda 2026.

Em 2026, o prazo da segunda parcela (20 de dezembro) cai num domingo — por isso o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro.

Exemplo completo: salário de R$ 3.000, ano inteiro trabalhado

Um trabalhador com salário de R$ 3.000, sem dependentes, que trabalhou o ano todo:

1. Valor total do 13º: igual a um salário = R$ 3.000,00 bruto.

2. 1ª parcela (até 30/11): metade do valor, sem desconto = R$ 1.500,00.

3. Descontos, calculados sobre o total de R$ 3.000:

ItemValorComo sai
INSS− R$ 248,60Faixa de 12%: R$ 3.000 × 12% = R$ 360, menos a parcela a deduzir de R$ 111,40
Imposto de RendaR$ 0,00Bruto de R$ 3.000 fica dentro do limite de isenção (até R$ 5.000)
13º líquido totalR$ 2.751,40R$ 3.000 − R$ 248,60

4. 2ª parcela (até 18/12 em 2026): 13º líquido total menos a 1ª parcela já paga = R$ 2.751,40 − R$ 1.500,00 = R$ 1.251,40.

Total recebido nas duas parcelas: R$ 1.500,00 + R$ 1.251,40 = R$ 2.751,40 — o mesmo valor do 13º líquido, só que dividido de forma desigual entre novembro e dezembro.

Quem ganha acima de R$ 5.000 também paga Imposto de Renda no 13º

O redutor que zera o IR até R$ 5.000 de bruto (Lei nº 15.270/2025) vale também para o 13º, olhando o valor bruto total da gratificação, não o salário do mês. Acima desse limite, o Imposto de Renda entra na conta da 2ª parcela pela tabela progressiva normal — veja a fórmula completa na calculadora de salário líquido.

O que muda em cada situação

  • Aumento de salário durante o ano: o 13º é calculado pelo salário de dezembro (ou do mês da rescisão) — o valor mais recente vale para todos os meses do ano, mesmo os anteriores ao reajuste.
  • Afastamento por auxílio-doença: os primeiros 15 dias de afastamento, pagos pela empresa, contam normalmente para o 13º. Os meses em que o INSS paga o benefício também geram direito a 13º proporcional, mas pago pela própria Previdência junto com o benefício — não pela empresa.
  • Demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo mútuo: o 13º proporcional entra no acerto da rescisão, calculado pelos mesmos 1/12 por mês. Veja a conta completa em como calcular a rescisão.
  • Demissão por justa causa: o entendimento predominante na Justiça do Trabalho nega o direito ao 13º proporcional nesse caso.
  • Trabalhador intermitente: recebe o 13º proporcional às horas efetivamente trabalhadas, calculado e pago junto com cada período de convocação, e não em duas parcelas fixas de novembro e dezembro.

O que essa conta não considera

Este guia mostra a regra geral do 13º para contrato CLT por prazo indeterminado. Não entram nesta conta: pensão alimentícia (com desconto próprio definido judicialmente), FGTS (a empresa recolhe 8% sobre o 13º à parte, sem descontar do trabalhador), médias de variáveis não detalhadas aqui (comissão, horas extras habituais), e categorias com regra própria, como avulsos e alguns contratos rurais. Trate os valores como uma estimativa fiel à regra — o número oficial é o que consta no seu contracheque.

Prazos e o que fazer se a empresa não pagar

Resumo dos prazos de 2026:

ParcelaPrazo legalObservação
1ª parcelaAté 30 de novembroMetade do valor, sem desconto
2ª parcelaAté 20 de dezembroEm 2026, antecipada para 18/12 (sexta-feira), pois o dia 20 cai num domingo

Se a empresa atrasar ou deixar de pagar, ela fica sujeita a multa administrativa aplicada pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, além de ter que pagar o valor com correção. O trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou entrar com reclamação na Justiça do Trabalho — o prazo para reclamar é de até 2 anos após o fim do contrato, cobrando valores dos últimos 5 anos.

Para conferir o desconto de INSS e Imposto de Renda com todas as faixas e a fórmula completa, use a calculadora de salário líquido — ela usa as mesmas tabelas de 2026 publicadas em /metodologia.

Perguntas frequentes

Por que a segunda parcela do 13º vem menor que a primeira?
Porque a 1ª parcela (metade do salário) é paga sem nenhum desconto, enquanto o INSS e o Imposto de Renda são calculados sobre o valor bruto do 13º inteiro e descontados de uma vez só na 2ª parcela — que ainda é o que sobra depois de subtrair o que já foi pago na 1ª. O total recebido nas duas parcelas juntas é o 13º líquido; só a divisão entre elas é desigual.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) que trabalhou pelo menos 15 dias no ano, incluindo empregados domésticos, rurais, temporários e intermitentes, tem direito ao 13º — cheio, se completou o ano, ou proporcional, se trabalhou só parte dele. Estagiários não têm direito ao 13º: a Lei do Estágio garante apenas um recesso remunerado, que é um benefício diferente.
O 13º salário tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Sim, mas só na 2ª parcela, e sempre sobre o valor bruto total do 13º (não sobre a 2ª parcela isolada). O cálculo é separado do salário do mês: o 13º não se soma ao salário para efeito de enquadramento na tabela do INSS nem na do Imposto de Renda.
Quem foi demitido tem direito ao 13º proporcional?
Na demissão sem justa causa, no pedido de demissão e no acordo entre as partes, sim — 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, com fração de 15 dias ou mais contando como mês cheio. Na demissão por justa causa, o entendimento predominante na Justiça do Trabalho nega o 13º proporcional. Veja a conta completa em como calcular a rescisão.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento do 13º?
A empresa fica sujeita a multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho e ao pagamento do valor corrigido. Se o atraso persistir, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou entrar com reclamação na Justiça do Trabalho, com prazo de até 2 anos após o fim do contrato para reclamar valores dos últimos 5 anos.
Quem ganhou aumento de salário durante o ano recebe o 13º pelo valor novo?
Sim. O 13º é calculado com base no salário de dezembro (ou no salário do mês da rescisão, se o contrato terminar antes) — não importa quanto você ganhava nos meses anteriores. Se houve reajuste ou promoção ao longo do ano, o valor mais recente é o que vale para toda a conta, inclusive para os meses já vencidos.

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