Como calcular o 13º salário: as duas parcelas e os descontos
Neste artigo
- 1.O que é o 13º salário e quem tem direito
- 2.Como se calcula o valor total do 13º
- 3.13º cheio (ano completo)
- 4.13º proporcional (ano incompleto)
- 5.As duas parcelas: como cada uma é calculada
- 6.1ª parcela — até 30 de novembro, sem desconto
- 7.2ª parcela — até 20 de dezembro, com todos os descontos
- 8.Exemplo completo: salário de R$ 3.000, ano inteiro trabalhado
- 9.O que muda em cada situação
- 10.O que essa conta não considera
- 11.Prazos e o que fazer se a empresa não pagar
Quem recebe o 13º salário costuma notar a mesma coisa: a primeira parcela, em novembro, vem “cheia”, e a segunda, em dezembro, vem menor do que parecia justo — mesmo sem faltar nada. Não é erro do RH: é assim que a lei manda calcular. Este guia mostra a conta linha por linha, com um exemplo completo, e explica por que a matemática funciona desse jeito.
O que é o 13º salário e quem tem direito
O 13º salário (oficialmente chamado de gratificação de Natal) é um salário extra pago uma vez por ano a todo trabalhador com carteira assinada — CLT urbano, rural, doméstico, temporário e intermitente — que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Quem completou o ano inteiro recebe o valor cheio; quem trabalhou só parte dele recebe o proporcional. Estagiários ficam de fora: a Lei do Estágio garante um recesso remunerado, que é um benefício diferente do 13º.
Como se calcula o valor total do 13º
13º cheio (ano completo)
Se você trabalhou o ano inteiro sem interrupção, o 13º é igual a um salário integral, com base no valor de dezembro (ou no último salário, se houver reajuste ao longo do ano). Quem tem comissão, horas extras habituais ou adicional noturno soma a média dos últimos 12 meses desses valores variáveis à base de cálculo — a mesma lógica usada nas férias.
13º proporcional (ano incompleto)
Quem começou a trabalhar durante o ano, ou vai encerrar o contrato antes de dezembro, recebe 1/12 do salário por mês trabalhado, com fração igual ou superior a 15 dias contando como mês cheio. Alguém admitido em 10 de abril, por exemplo, já fecha abril inteiro para essa conta e chega a dezembro com 9/12 do 13º.
As duas parcelas: como cada uma é calculada
A Lei nº 4.749/1965 divide o pagamento em duas parcelas com regras bem diferentes entre si:
1ª parcela — até 30 de novembro, sem desconto
A primeira parcela corresponde a metade do valor apurado até aquele momento (na prática, metade do salário) e é paga sem nenhum desconto de INSS ou Imposto de Renda. O empregador pode até antecipá-la, junto com as férias, se o trabalhador pedir.
2ª parcela — até 20 de dezembro, com todos os descontos
A segunda parcela é o que sobra: valor total do 13º, com o INSS e o Imposto de Renda calculados sobre o bruto inteiro, menos o que já foi pago na primeira parcela. Como os dois descontos incidem sobre o 13º inteiro e são subtraídos de uma vez só nessa parcela, ela quase sempre fica menor do que a primeira — mesmo o total recebido nas duas juntas estando correto.
O 13º não se soma ao salário de dezembro para efeito de INSS nem de Imposto de Renda — são duas contas independentes, cada uma na sua própria tabela. Veja as faixas atualizadas em tabela do INSS 2026 e tabela do Imposto de Renda 2026.
Em 2026, o prazo da segunda parcela (20 de dezembro) cai num domingo — por isso o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro.
Exemplo completo: salário de R$ 3.000, ano inteiro trabalhado
Um trabalhador com salário de R$ 3.000, sem dependentes, que trabalhou o ano todo:
1. Valor total do 13º: igual a um salário = R$ 3.000,00 bruto.
2. 1ª parcela (até 30/11): metade do valor, sem desconto = R$ 1.500,00.
3. Descontos, calculados sobre o total de R$ 3.000:
| Item | Valor | Como sai |
|---|---|---|
| INSS | − R$ 248,60 | Faixa de 12%: R$ 3.000 × 12% = R$ 360, menos a parcela a deduzir de R$ 111,40 |
| Imposto de Renda | R$ 0,00 | Bruto de R$ 3.000 fica dentro do limite de isenção (até R$ 5.000) |
| 13º líquido total | R$ 2.751,40 | R$ 3.000 − R$ 248,60 |
4. 2ª parcela (até 18/12 em 2026): 13º líquido total menos a 1ª parcela já paga = R$ 2.751,40 − R$ 1.500,00 = R$ 1.251,40.
Total recebido nas duas parcelas: R$ 1.500,00 + R$ 1.251,40 = R$ 2.751,40 — o mesmo valor do 13º líquido, só que dividido de forma desigual entre novembro e dezembro.
O redutor que zera o IR até R$ 5.000 de bruto (Lei nº 15.270/2025) vale também para o 13º, olhando o valor bruto total da gratificação, não o salário do mês. Acima desse limite, o Imposto de Renda entra na conta da 2ª parcela pela tabela progressiva normal — veja a fórmula completa na calculadora de salário líquido.
O que muda em cada situação
- Aumento de salário durante o ano: o 13º é calculado pelo salário de dezembro (ou do mês da rescisão) — o valor mais recente vale para todos os meses do ano, mesmo os anteriores ao reajuste.
- Afastamento por auxílio-doença: os primeiros 15 dias de afastamento, pagos pela empresa, contam normalmente para o 13º. Os meses em que o INSS paga o benefício também geram direito a 13º proporcional, mas pago pela própria Previdência junto com o benefício — não pela empresa.
- Demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo mútuo: o 13º proporcional entra no acerto da rescisão, calculado pelos mesmos 1/12 por mês. Veja a conta completa em como calcular a rescisão.
- Demissão por justa causa: o entendimento predominante na Justiça do Trabalho nega o direito ao 13º proporcional nesse caso.
- Trabalhador intermitente: recebe o 13º proporcional às horas efetivamente trabalhadas, calculado e pago junto com cada período de convocação, e não em duas parcelas fixas de novembro e dezembro.
O que essa conta não considera
Este guia mostra a regra geral do 13º para contrato CLT por prazo indeterminado. Não entram nesta conta: pensão alimentícia (com desconto próprio definido judicialmente), FGTS (a empresa recolhe 8% sobre o 13º à parte, sem descontar do trabalhador), médias de variáveis não detalhadas aqui (comissão, horas extras habituais), e categorias com regra própria, como avulsos e alguns contratos rurais. Trate os valores como uma estimativa fiel à regra — o número oficial é o que consta no seu contracheque.
Prazos e o que fazer se a empresa não pagar
Resumo dos prazos de 2026:
| Parcela | Prazo legal | Observação |
|---|---|---|
| 1ª parcela | Até 30 de novembro | Metade do valor, sem desconto |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | Em 2026, antecipada para 18/12 (sexta-feira), pois o dia 20 cai num domingo |
Se a empresa atrasar ou deixar de pagar, ela fica sujeita a multa administrativa aplicada pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, além de ter que pagar o valor com correção. O trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou entrar com reclamação na Justiça do Trabalho — o prazo para reclamar é de até 2 anos após o fim do contrato, cobrando valores dos últimos 5 anos.
Para conferir o desconto de INSS e Imposto de Renda com todas as faixas e a fórmula completa, use a calculadora de salário líquido — ela usa as mesmas tabelas de 2026 publicadas em /metodologia.