Como calcular as férias? Guia com 1/3 e exemplo
Neste artigo
- 1.O que entra na conta das férias
- 2.Como calcular cada parte
- 3.O valor das férias (30 dias)
- 4.O terço constitucional
- 5.O desconto do INSS
- 6.O Imposto de Renda
- 7.O abono pecuniário (venda de até 10 dias)
- 8.Exemplo completo: salário de R$ 3.000, sem venda de dias
- 9.Exemplo com abono pecuniário: vendendo 10 dias
- 10.Faltas injustificadas reduzem os dias de férias?
- 11.Férias proporcionais: quando você ainda não completou 12 meses
- 12.Férias coletivas e fracionamento
- 13.Prazo de pagamento e o que fazer se atrasarem
- 14.O que essa conta não considera
Toda pessoa com carteira assinada tem direito a um período de descanso remunerado todo ano — e a um terço a mais no bolso nesse mês. A dúvida de sempre é como esse valor sai na prática: quanto entra, quanto é descontado e o que muda se você faltou ao trabalho ou decidiu vender parte dos dias. Este guia mostra a conta linha por linha, com um exemplo completo.
O que entra na conta das férias
Três elementos formam o valor das suas férias:
- O salário correspondente aos dias de férias — em regra, 30 dias, ou seja, um mês de salário.
- O terço constitucional — 1/3 a mais sobre esse valor, garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição.
- Os descontos de INSS e, quando for o caso, de Imposto de Renda — incidem sobre o valor cheio (salário + 1/3), do mesmo jeito que incidem no salário normal.
Se você tiver direito a médias de comissão, horas extras habituais ou adicional noturno, esses valores também entram na base — a lei não permite pagar férias só pelo salário fixo quando existe parte variável no seu contrato.
Como calcular cada parte
O valor das férias (30 dias)
Se você trabalhou o ano todo sem faltas injustificadas relevantes, o valor das férias é igual a um mês do seu salário. Quem ganha por dia ou por hora usa a média dos últimos 12 meses.
O terço constitucional
Basta multiplicar o valor do salário de férias por 1/3 (ou dividir por 3). Quem ganha R$ 3.000 de salário de férias tem direito a mais R$ 1.000 de terço — R$ 4.000 no total, antes dos descontos.
O desconto do INSS
O INSS incide sobre o valor cheio (salário + 1/3), pela mesma tabela progressiva usada no salário normal — veja as faixas atualizadas em tabela do INSS 2026. Não existe uma tabela separada para férias.
O Imposto de Renda
Pela tabela de 2026, quem tem um bruto de até R$ 5.000 no mês fica isento de IR pelo redutor da Lei nº 15.270/2025 — e isso vale também para o mês de férias, olhando o valor bruto pago naquele mês (salário + 1/3). Veja o detalhe da conta em como calcular o salário líquido.
O abono pecuniário (venda de até 10 dias)
Pelo artigo 143 da CLT, você pode pedir para “vender” até 1/3 das suas férias — ou seja, até 10 dias de um período de 30. O valor desses dias, mais o terço proporcional a eles, é pago sem desconto de INSS nem de Imposto de Renda. O pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (o “ano” que dá direito às férias).
Vender dias de férias é uma escolha sua, não da empresa — e o limite é sempre até 10 dias por período. A empresa também não pode empurrar a venda como condição para aprovar as férias.
Exemplo completo: salário de R$ 3.000, sem venda de dias
Um trabalhador com salário de R$ 3.000, sem dependentes, tira os 30 dias de férias inteiros, sem vender nenhum dia:
| Item | Valor | Como sai |
|---|---|---|
| Férias (30 dias) | R$ 3.000,00 | Igual a um mês de salário |
| Terço constitucional | R$ 1.000,00 | 1/3 de R$ 3.000 |
| Total bruto | R$ 4.000,00 | Soma das duas linhas |
| INSS | − R$ 368,60 | Faixa de 12%: R$ 4.000 × 12% = R$ 480, menos a parcela a deduzir de R$ 111,40 |
| Imposto de Renda | R$ 0,00 | Bruto de R$ 4.000 fica dentro do limite de isenção (até R$ 5.000) |
| Total líquido | R$ 3.631,40 | Bruto menos os descontos |
Exemplo com abono pecuniário: vendendo 10 dias
Agora o mesmo trabalhador, com o mesmo salário de R$ 3.000, decide vender 10 dos 30 dias e tirar 20 dias de descanso:
| Item | Valor | Como sai |
|---|---|---|
| Dias gozados (20 dias) | R$ 2.000,00 | (R$ 3.000 ÷ 30) × 20 |
| Terço sobre os dias gozados | R$ 666,67 | 1/3 de R$ 2.000 |
| Subtotal gozado (bruto) | R$ 2.666,67 | Sofre INSS e IR |
| INSS sobre os dias gozados | − R$ 215,68 | Faixa de 9%: R$ 2.666,67 × 9% = R$ 240, menos R$ 24,32 |
| Líquido dos dias gozados | R$ 2.450,99 | Subtotal menos o INSS (IR fica zerado, dentro do limite de isenção) |
| Abono (10 dias vendidos) | R$ 1.000,00 | (R$ 3.000 ÷ 30) × 10 |
| Terço sobre o abono | R$ 333,33 | 1/3 de R$ 1.000 |
| Abono total (isento) | R$ 1.333,33 | Sem desconto de INSS nem de IR |
| Total recebido | R$ 3.784,32 | Líquido dos dias gozados + abono |
Repare que o valor total muda porque o abono não sofre desconto — mas os dois caminhos são válidos, e a escolha depende da sua necessidade de dinheiro versus a de descanso.
Faltas injustificadas reduzem os dias de férias?
Sim, e a redução segue uma tabela fixa do artigo 130 da CLT, contada dentro do seu período aquisitivo (os 12 meses trabalhados que dão direito às férias seguintes):
| Faltas injustificadas no período | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Mais de 32 faltas | Perde o direito às férias desse período |
Só entram nessa conta as faltas injustificadas. Atestado médico, folgas combinadas, licenças previstas em lei e outras ausências abonadas não contam como falta para esse efeito — e a empresa também não pode descontar dias de férias por conta de faltas, o desconto é só na duração do período de descanso.
Férias proporcionais: quando você ainda não completou 12 meses
Quem sai da empresa (por pedido de demissão, demissão sem justa causa ou fim de contrato) antes de fechar um novo período aquisitivo tem direito às férias proporcionais: 1/12 do valor por mês trabalhado, contando fração de 15 dias ou mais como mês cheio. Essa conta entra no acerto da rescisão — veja o passo a passo completo em como calcular a rescisão na demissão sem justa causa.
Férias coletivas e fracionamento
A empresa pode decretar férias coletivas para todos os empregados ou para um setor, em até dois períodos no ano, avisando o sindicato e o Ministério do Trabalho com antecedência. Já o fracionamento das férias individuais (dividir os 30 dias em partes) só pode acontecer com a sua concordância, e a lei exige que pelo menos um dos períodos tenha 14 dias corridos e os demais não sejam menores que 5 dias corridos cada.
Prazo de pagamento e o que fazer se atrasarem
O pagamento das férias (e do abono, se houver) precisa cair na sua conta até 2 dias antes do início do período de descanso — nunca depois de você já ter começado a viajar ou a descansar.
Se a empresa não conceder as suas férias dentro dos 12 meses seguintes ao período em que você as adquiriu (o chamado período concessivo), a lei garante o pagamento em dobro do valor (art. 137 da CLT). Isso é diferente de um simples atraso no depósito: em 2022, o STF (na ADPF 501) decidiu que a dobra automática só vale para a concessão fora do prazo, não para qualquer atraso pontual no pagamento de férias que foram concedidas na data certa.
Na prática:
- Férias não concedidas no prazo de 12 meses → você tem direito à dobra do valor.
- Férias concedidas na data certa, mas com pagamento atrasado alguns dias → cobre o valor devido diretamente com o RH; a dobra automática não se aplica mais, mas atrasos recorrentes ou muito longos podem justificar reclamação ao sindicato da categoria ou à Justiça do Trabalho.
O que essa conta não considera
- Médias de comissão, horas extras habituais e adicional noturno dos últimos 12 meses, que devem ser somadas à base quando existirem no seu contrato.
- Pensão alimentícia, que tem desconto próprio definido judicialmente e não entra nesta conta.
- Convenções e acordos coletivos da sua categoria, que podem prever regras específicas (adiantamento diferente, datas fixas de férias coletivas).
- Casos de justa causa durante o período aquisitivo, que têm regras próprias de perda de direito, hoje discutidas à luz da Convenção 132 da OIT.
Para o desconto de INSS e Imposto de Renda com a fórmula completa, incluindo dependentes, use a calculadora de salário líquido — ela usa as mesmas tabelas de 2026 publicadas em /metodologia.