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Salário e rescisão

Como calcular as férias? Guia com 1/3 e exemplo

Camila Duarte · Editora de conteúdo
Atualizado em 22 de agosto de 2026 7 min de leitura Revisado
Arte do Benefício Claro sobre como calcular as férias com o terço constitucional

Toda pessoa com carteira assinada tem direito a um período de descanso remunerado todo ano — e a um terço a mais no bolso nesse mês. A dúvida de sempre é como esse valor sai na prática: quanto entra, quanto é descontado e o que muda se você faltou ao trabalho ou decidiu vender parte dos dias. Este guia mostra a conta linha por linha, com um exemplo completo.

O que entra na conta das férias

Três elementos formam o valor das suas férias:

  • O salário correspondente aos dias de férias — em regra, 30 dias, ou seja, um mês de salário.
  • O terço constitucional — 1/3 a mais sobre esse valor, garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição.
  • Os descontos de INSS e, quando for o caso, de Imposto de Renda — incidem sobre o valor cheio (salário + 1/3), do mesmo jeito que incidem no salário normal.

Se você tiver direito a médias de comissão, horas extras habituais ou adicional noturno, esses valores também entram na base — a lei não permite pagar férias só pelo salário fixo quando existe parte variável no seu contrato.

Como calcular cada parte

O valor das férias (30 dias)

Se você trabalhou o ano todo sem faltas injustificadas relevantes, o valor das férias é igual a um mês do seu salário. Quem ganha por dia ou por hora usa a média dos últimos 12 meses.

O terço constitucional

Basta multiplicar o valor do salário de férias por 1/3 (ou dividir por 3). Quem ganha R$ 3.000 de salário de férias tem direito a mais R$ 1.000 de terço — R$ 4.000 no total, antes dos descontos.

O desconto do INSS

O INSS incide sobre o valor cheio (salário + 1/3), pela mesma tabela progressiva usada no salário normal — veja as faixas atualizadas em tabela do INSS 2026. Não existe uma tabela separada para férias.

O Imposto de Renda

Pela tabela de 2026, quem tem um bruto de até R$ 5.000 no mês fica isento de IR pelo redutor da Lei nº 15.270/2025 — e isso vale também para o mês de férias, olhando o valor bruto pago naquele mês (salário + 1/3). Veja o detalhe da conta em como calcular o salário líquido.

O abono pecuniário (venda de até 10 dias)

Pelo artigo 143 da CLT, você pode pedir para “vender” até 1/3 das suas férias — ou seja, até 10 dias de um período de 30. O valor desses dias, mais o terço proporcional a eles, é pago sem desconto de INSS nem de Imposto de Renda. O pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (o “ano” que dá direito às férias).

O abono não é obrigatório

Vender dias de férias é uma escolha sua, não da empresa — e o limite é sempre até 10 dias por período. A empresa também não pode empurrar a venda como condição para aprovar as férias.

Exemplo completo: salário de R$ 3.000, sem venda de dias

Um trabalhador com salário de R$ 3.000, sem dependentes, tira os 30 dias de férias inteiros, sem vender nenhum dia:

ItemValorComo sai
Férias (30 dias)R$ 3.000,00Igual a um mês de salário
Terço constitucionalR$ 1.000,001/3 de R$ 3.000
Total brutoR$ 4.000,00Soma das duas linhas
INSS− R$ 368,60Faixa de 12%: R$ 4.000 × 12% = R$ 480, menos a parcela a deduzir de R$ 111,40
Imposto de RendaR$ 0,00Bruto de R$ 4.000 fica dentro do limite de isenção (até R$ 5.000)
Total líquidoR$ 3.631,40Bruto menos os descontos

Exemplo com abono pecuniário: vendendo 10 dias

Agora o mesmo trabalhador, com o mesmo salário de R$ 3.000, decide vender 10 dos 30 dias e tirar 20 dias de descanso:

ItemValorComo sai
Dias gozados (20 dias)R$ 2.000,00(R$ 3.000 ÷ 30) × 20
Terço sobre os dias gozadosR$ 666,671/3 de R$ 2.000
Subtotal gozado (bruto)R$ 2.666,67Sofre INSS e IR
INSS sobre os dias gozados− R$ 215,68Faixa de 9%: R$ 2.666,67 × 9% = R$ 240, menos R$ 24,32
Líquido dos dias gozadosR$ 2.450,99Subtotal menos o INSS (IR fica zerado, dentro do limite de isenção)
Abono (10 dias vendidos)R$ 1.000,00(R$ 3.000 ÷ 30) × 10
Terço sobre o abonoR$ 333,331/3 de R$ 1.000
Abono total (isento)R$ 1.333,33Sem desconto de INSS nem de IR
Total recebidoR$ 3.784,32Líquido dos dias gozados + abono

Repare que o valor total muda porque o abono não sofre desconto — mas os dois caminhos são válidos, e a escolha depende da sua necessidade de dinheiro versus a de descanso.

Faltas injustificadas reduzem os dias de férias?

Sim, e a redução segue uma tabela fixa do artigo 130 da CLT, contada dentro do seu período aquisitivo (os 12 meses trabalhados que dão direito às férias seguintes):

Faltas injustificadas no períodoDias de férias
Até 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Mais de 32 faltasPerde o direito às férias desse período

Só entram nessa conta as faltas injustificadas. Atestado médico, folgas combinadas, licenças previstas em lei e outras ausências abonadas não contam como falta para esse efeito — e a empresa também não pode descontar dias de férias por conta de faltas, o desconto é só na duração do período de descanso.

Férias proporcionais: quando você ainda não completou 12 meses

Quem sai da empresa (por pedido de demissão, demissão sem justa causa ou fim de contrato) antes de fechar um novo período aquisitivo tem direito às férias proporcionais: 1/12 do valor por mês trabalhado, contando fração de 15 dias ou mais como mês cheio. Essa conta entra no acerto da rescisão — veja o passo a passo completo em como calcular a rescisão na demissão sem justa causa.

Férias coletivas e fracionamento

A empresa pode decretar férias coletivas para todos os empregados ou para um setor, em até dois períodos no ano, avisando o sindicato e o Ministério do Trabalho com antecedência. Já o fracionamento das férias individuais (dividir os 30 dias em partes) só pode acontecer com a sua concordância, e a lei exige que pelo menos um dos períodos tenha 14 dias corridos e os demais não sejam menores que 5 dias corridos cada.

Prazo de pagamento e o que fazer se atrasarem

O pagamento das férias (e do abono, se houver) precisa cair na sua conta até 2 dias antes do início do período de descanso — nunca depois de você já ter começado a viajar ou a descansar.

Se a empresa não conceder as suas férias dentro dos 12 meses seguintes ao período em que você as adquiriu (o chamado período concessivo), a lei garante o pagamento em dobro do valor (art. 137 da CLT). Isso é diferente de um simples atraso no depósito: em 2022, o STF (na ADPF 501) decidiu que a dobra automática só vale para a concessão fora do prazo, não para qualquer atraso pontual no pagamento de férias que foram concedidas na data certa.

Na prática:

  1. Férias não concedidas no prazo de 12 meses → você tem direito à dobra do valor.
  2. Férias concedidas na data certa, mas com pagamento atrasado alguns dias → cobre o valor devido diretamente com o RH; a dobra automática não se aplica mais, mas atrasos recorrentes ou muito longos podem justificar reclamação ao sindicato da categoria ou à Justiça do Trabalho.

O que essa conta não considera

  • Médias de comissão, horas extras habituais e adicional noturno dos últimos 12 meses, que devem ser somadas à base quando existirem no seu contrato.
  • Pensão alimentícia, que tem desconto próprio definido judicialmente e não entra nesta conta.
  • Convenções e acordos coletivos da sua categoria, que podem prever regras específicas (adiantamento diferente, datas fixas de férias coletivas).
  • Casos de justa causa durante o período aquisitivo, que têm regras próprias de perda de direito, hoje discutidas à luz da Convenção 132 da OIT.

Para o desconto de INSS e Imposto de Renda com a fórmula completa, incluindo dependentes, use a calculadora de salário líquido — ela usa as mesmas tabelas de 2026 publicadas em /metodologia.

Perguntas frequentes

Quantos dias de férias eu tenho direito?
Em regra, 30 dias corridos por ano trabalhado. Esse número só cai se você tiver faltas injustificadas no período: de 6 a 14 faltas, o direito cai para 24 dias; de 15 a 23 faltas, para 18 dias; de 24 a 32 faltas, para 12 dias; acima de 32 faltas injustificadas, você perde o direito às férias daquele período (um novo período começa a contar a partir daí).
Vender 10 dias de férias vale a pena?
Financeiramente, o abono pecuniário costuma render um pouco mais no bolso porque é pago sem desconto de INSS e sem Imposto de Renda — diferente dos dias gozados, que sofrem os dois descontos. Mas isso não considera o valor do descanso em si, que também importa para a saúde e para a produtividade. A decisão é sua: a empresa não pode obrigar nem impedir a venda dentro do limite de 1/3.
Minha empresa atrasou o pagamento das férias. Tenho direito a receber em dobro?
Não necessariamente. A CLT prevê pagamento em dobro (art. 137) quando as férias são concedidas fora do período de 12 meses seguintes ao ano em que você as adquiriu — não apenas quando o pagamento atrasa alguns dias. Em 2022, o STF considerou inconstitucional a súmula do TST que estendia a dobra a qualquer atraso no pagamento. Na prática, um atraso pequeno no depósito, com as férias concedidas dentro do prazo, não gera dobra automática — mas você pode e deve cobrar o valor devido, e um atraso recorrente ou muito longo pode ser levado ao sindicato ou à Justiça do Trabalho.
Faltas justificadas (atestado médico, por exemplo) reduzem os dias de férias?
Não. A tabela de redução do artigo 130 da CLT vale só para faltas injustificadas. Atestado médico, licença-maternidade, acidente de trabalho, folgas combinadas e outras ausências previstas em lei não entram nessa conta.
As férias entram no cálculo do 13º salário?
Não diretamente — são direitos separados, com contas próprias. Mas os dois usam a mesma remuneração como base (salário fixo mais médias de comissão, horas extras habituais e adicionais), então se um desses itens variar ao longo do ano, isso afeta as duas contas.
Posso tirar férias em mais de uma vez?
Pode, mas só com a sua concordância — a empresa não pode fracionar sozinha. A lei permite dividir em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os outros dois não sejam menores que 5 dias corridos cada. Menores de 18 anos e maiores de 50 anos têm direito a tirar as férias de uma vez só, sem fracionamento.

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