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FGTS na demissão sem justa causa: quanto você recebe

Atualizado em 26 de agosto de 2026 5 min de leitura Revisado
Arte do Benefício Claro sobre o FGTS na demissão sem justa causa

Foi demitido sem justa causa e quer saber quanto vai sobrar do FGTS? A resposta tem duas partes: o saldo que já estava guardado na sua conta e uma multa extra que o empregador paga por dispensar você sem motivo. As duas coisas juntas costumam ser o valor mais alto de toda a rescisão — por isso vale entender exatamente como a conta é feita antes de assinar qualquer documento.

O que você recebe: saldo total + multa de 40%

Na demissão sem justa causa, você tem direito a duas parcelas do FGTS:

  • Saque-rescisão do saldo total — todo o dinheiro que está na sua conta vinculada do FGTS naquele momento, incluindo o rendimento acumulado.
  • Multa rescisória de 40% — um valor extra, pago pelo empregador, calculado sobre os depósitos feitos durante aquele contrato de trabalho. Essa é a “multa do FGTS” de que todo mundo fala.

As duas parcelas somadas costumam pesar mais que qualquer outra verba da rescisão — mais até que o aviso prévio, em contratos mais longos. Veja o cálculo das demais verbas (saldo de salário, férias, 13º) em como calcular a rescisão na demissão sem justa causa.

Como é calculada a multa de 40%

Aqui está o ponto que mais gera dúvida: a multa não é 40% do que sobrou na conta hoje. Ela é 40% de tudo o que o empregador depositou na sua conta do FGTS durante aquele vínculo específico — inclusive valores que você já sacou nesse meio tempo, seja pelo saque-aniversário, seja para comprar a casa própria ou em qualquer outra situação permitida.

Por que isso importa

Se você trabalhou 3 anos num mesmo emprego e sacou parte do FGTS ao longo do caminho, a multa de 40% continua incidindo sobre a soma de tudo o que a empresa depositou nesses 3 anos — não sobre o pouco que restou na conta. O saldo de empregos anteriores, porém, não entra nessa conta: só conta o que foi depositado naquele contrato que terminou agora.

A regra está no artigo 18, parágrafo 1º, da Lei nº 8.036/1990, a lei do FGTS. Existe ainda uma contribuição social adicional de 10%, mas ela é paga pelo empregador diretamente à União — não entra na sua conta e não muda o valor que você recebe.

Exemplo completo

Ana trabalhou 2 anos e 6 meses (30 meses) com salário de R$ 2.200 e nunca sacou o FGTS nesse período:

  • Depósito mensal do FGTS: 8% × R$ 2.200 = R$ 176.
  • Total depositado em 30 meses: R$ 176 × 30 = R$ 5.280 (o saldo real costuma ser um pouco maior, por causa do rendimento de poupança + TR aplicado mês a mês).
  • Multa de 40%: 40% × R$ 5.280 = R$ 2.112.
  • Total que Ana recebe do FGTS na demissão: R$ 5.280 (saque-rescisão) + R$ 2.112 (multa) = R$ 7.392, além das demais verbas da rescisão (saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º).

Se Ana já tivesse sacado, digamos, R$ 3.000 pelo saque-aniversário antes de ser demitida, o saldo disponível para saque-rescisão seria só R$ 2.280 — mas a multa continuaria em R$ 2.112, porque incide sobre o total histórico depositado (R$ 5.280), não sobre o saldo restante.

Quando o dinheiro cai na conta

O empregador tem até 10 dias corridos, contados a partir do fim do contrato, para pagar todas as verbas rescisórias e depositar a multa de 40% na conta do FGTS (art. 477, §6º, da CLT). Depois que a dispensa é informada no sistema e o débito é processado, o valor do saque-rescisão costuma entrar na conta bancária cadastrada em até 5 dias úteis. Quem não tem conta cadastrada pode sacar pelo aplicativo FGTS, com o autoatendimento, ou nos canais da Caixa.

E se eu estiver no saque-aniversário?

Muda uma coisa importante: quem aderiu ao saque-aniversário e é demitido sem justa causa não pode sacar o saldo total de uma vez. Recebe só a multa de 40% — o restante do saldo continua no fundo, disponível apenas nos próximos aniversários, a não ser que a pessoa migre de volta para o saque-rescisão (o que tem carência de 24 meses). Entenda todos os detalhes em saque-aniversário do FGTS: como funciona e vale a pena.

O que não dá direito à multa de 40%

  • Pedido de demissão — sem multa e, em geral, sem saque do saldo.
  • Demissão por justa causa — sem multa e sem saque do saldo.
  • Fim de contrato de experiência sem quebra pelo empregador — segue regra própria; se a empresa encerrar antes do prazo combinado, a multa costuma ser devida sobre o período trabalhado.

Já o acordo mútuo (demissão por acordo) é um meio-termo: a multa cai para 20% e o trabalhador pode sacar 80% do saldo. Veja como funciona em demissão por acordo (art. 484-A da CLT).

A multa e o saque pagam Imposto de Renda?

Não. Tanto o saque do FGTS quanto a multa de 40% têm natureza indenizatória e são isentos de Imposto de Renda. Mesmo assim, os valores entram na declaração anual, na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” — a isenção não dispensa a declaração.

O que fazer se o FGTS ou a multa não forem pagos

  1. Confira o extrato pelo app FGTS ou no site da Caixa alguns dias depois do prazo de 10 dias.
  2. Se o valor não aparecer, procure o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do seu estado.
  3. Em último caso, é possível cobrar na Justiça do Trabalho. O prazo para reclamar é de até 2 anos após o fim do contrato, respeitando os últimos 5 anos de depósitos.

O que esta conta não considera

Este guia trata apenas do FGTS e da multa de 40%. Ele não substitui o cálculo completo da rescisão (saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional), não vale para categorias com regra própria (domésticas têm a mesma multa de 40%, mas trabalhador rural e avulso podem ter particularidades) e não considera descontos por eventuais adiantamentos ou pensão alimentícia. Para a rescisão completa, use a calculadora de salário líquido para conferir os descontos de cada verba e veja as fórmulas em /metodologia.

Perguntas frequentes

Recebo os 40% mesmo se já tiver sacado parte do FGTS pelo saque-aniversário?
Sim. A multa de 40% incide sobre o total que o empregador depositou naquele contrato — não sobre o saldo que sobrou na conta. Mesmo que você já tenha sacado parte pelo saque-aniversário, para comprar imóvel ou em qualquer outra situação, a base de cálculo continua sendo a soma de tudo o que entrou na sua conta vinculada durante aquele vínculo.
Quantos dias o empregador tem para pagar a multa e liberar o FGTS?
O empregador tem até 10 dias corridos, contados a partir do fim do contrato, para acertar todas as verbas rescisórias e depositar a multa de 40% na sua conta do FGTS. Depois de informado o desligamento no sistema, o valor do saque-rescisão costuma cair na conta bancária em até 5 dias úteis.
Pedido de demissão dá direito à multa de 40% e ao saque do FGTS?
Não. Quem pede demissão não recebe a multa de 40% e, via de regra, não pode sacar o saldo do FGTS — o dinheiro fica guardado até uma das outras situações previstas em lei, como aposentadoria ou uma futura demissão sem justa causa. Veja o comparativo completo em pedido de demissão: o que você recebe e o que perde.
E na demissão por justa causa?
Também não há multa de 40% nem saque do saldo. O trabalhador demitido por justa causa perde o direito à multa e ao saque imediato do FGTS — o saldo permanece na conta vinculada, rendendo, até surgir outra hipótese legal de saque.
A multa de 40% e o saque do FGTS pagam Imposto de Renda?
Não. Tanto o saque do FGTS quanto a multa de 40% têm natureza indenizatória e são isentos de Imposto de Renda. Ainda assim, é preciso declarar os valores na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da declaração anual, mesmo sem pagar imposto sobre eles.
O que fazer se o empregador não depositar a multa ou atrasar o pagamento?
Primeiro confira o extrato pelo app FGTS. Se o valor não aparecer, procure o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do seu estado; em último caso, é possível cobrar na Justiça do Trabalho. O prazo para reclamar é de até 2 anos depois do fim do contrato, respeitando os últimos 5 anos de depósitos.

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