FGTS na demissão sem justa causa: quanto você recebe
Neste artigo
- 1.O que você recebe: saldo total + multa de 40%
- 2.Como é calculada a multa de 40%
- 3.Exemplo completo
- 4.Quando o dinheiro cai na conta
- 5.E se eu estiver no saque-aniversário?
- 6.O que não dá direito à multa de 40%
- 7.A multa e o saque pagam Imposto de Renda?
- 8.O que fazer se o FGTS ou a multa não forem pagos
- 9.O que esta conta não considera
Foi demitido sem justa causa e quer saber quanto vai sobrar do FGTS? A resposta tem duas partes: o saldo que já estava guardado na sua conta e uma multa extra que o empregador paga por dispensar você sem motivo. As duas coisas juntas costumam ser o valor mais alto de toda a rescisão — por isso vale entender exatamente como a conta é feita antes de assinar qualquer documento.
O que você recebe: saldo total + multa de 40%
Na demissão sem justa causa, você tem direito a duas parcelas do FGTS:
- Saque-rescisão do saldo total — todo o dinheiro que está na sua conta vinculada do FGTS naquele momento, incluindo o rendimento acumulado.
- Multa rescisória de 40% — um valor extra, pago pelo empregador, calculado sobre os depósitos feitos durante aquele contrato de trabalho. Essa é a “multa do FGTS” de que todo mundo fala.
As duas parcelas somadas costumam pesar mais que qualquer outra verba da rescisão — mais até que o aviso prévio, em contratos mais longos. Veja o cálculo das demais verbas (saldo de salário, férias, 13º) em como calcular a rescisão na demissão sem justa causa.
Como é calculada a multa de 40%
Aqui está o ponto que mais gera dúvida: a multa não é 40% do que sobrou na conta hoje. Ela é 40% de tudo o que o empregador depositou na sua conta do FGTS durante aquele vínculo específico — inclusive valores que você já sacou nesse meio tempo, seja pelo saque-aniversário, seja para comprar a casa própria ou em qualquer outra situação permitida.
Se você trabalhou 3 anos num mesmo emprego e sacou parte do FGTS ao longo do caminho, a multa de 40% continua incidindo sobre a soma de tudo o que a empresa depositou nesses 3 anos — não sobre o pouco que restou na conta. O saldo de empregos anteriores, porém, não entra nessa conta: só conta o que foi depositado naquele contrato que terminou agora.
A regra está no artigo 18, parágrafo 1º, da Lei nº 8.036/1990, a lei do FGTS. Existe ainda uma contribuição social adicional de 10%, mas ela é paga pelo empregador diretamente à União — não entra na sua conta e não muda o valor que você recebe.
Exemplo completo
Ana trabalhou 2 anos e 6 meses (30 meses) com salário de R$ 2.200 e nunca sacou o FGTS nesse período:
- Depósito mensal do FGTS: 8% × R$ 2.200 = R$ 176.
- Total depositado em 30 meses: R$ 176 × 30 = R$ 5.280 (o saldo real costuma ser um pouco maior, por causa do rendimento de poupança + TR aplicado mês a mês).
- Multa de 40%: 40% × R$ 5.280 = R$ 2.112.
- Total que Ana recebe do FGTS na demissão: R$ 5.280 (saque-rescisão) + R$ 2.112 (multa) = R$ 7.392, além das demais verbas da rescisão (saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º).
Se Ana já tivesse sacado, digamos, R$ 3.000 pelo saque-aniversário antes de ser demitida, o saldo disponível para saque-rescisão seria só R$ 2.280 — mas a multa continuaria em R$ 2.112, porque incide sobre o total histórico depositado (R$ 5.280), não sobre o saldo restante.
Quando o dinheiro cai na conta
O empregador tem até 10 dias corridos, contados a partir do fim do contrato, para pagar todas as verbas rescisórias e depositar a multa de 40% na conta do FGTS (art. 477, §6º, da CLT). Depois que a dispensa é informada no sistema e o débito é processado, o valor do saque-rescisão costuma entrar na conta bancária cadastrada em até 5 dias úteis. Quem não tem conta cadastrada pode sacar pelo aplicativo FGTS, com o autoatendimento, ou nos canais da Caixa.
E se eu estiver no saque-aniversário?
Muda uma coisa importante: quem aderiu ao saque-aniversário e é demitido sem justa causa não pode sacar o saldo total de uma vez. Recebe só a multa de 40% — o restante do saldo continua no fundo, disponível apenas nos próximos aniversários, a não ser que a pessoa migre de volta para o saque-rescisão (o que tem carência de 24 meses). Entenda todos os detalhes em saque-aniversário do FGTS: como funciona e vale a pena.
O que não dá direito à multa de 40%
- Pedido de demissão — sem multa e, em geral, sem saque do saldo.
- Demissão por justa causa — sem multa e sem saque do saldo.
- Fim de contrato de experiência sem quebra pelo empregador — segue regra própria; se a empresa encerrar antes do prazo combinado, a multa costuma ser devida sobre o período trabalhado.
Já o acordo mútuo (demissão por acordo) é um meio-termo: a multa cai para 20% e o trabalhador pode sacar 80% do saldo. Veja como funciona em demissão por acordo (art. 484-A da CLT).
A multa e o saque pagam Imposto de Renda?
Não. Tanto o saque do FGTS quanto a multa de 40% têm natureza indenizatória e são isentos de Imposto de Renda. Mesmo assim, os valores entram na declaração anual, na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” — a isenção não dispensa a declaração.
O que fazer se o FGTS ou a multa não forem pagos
- Confira o extrato pelo app FGTS ou no site da Caixa alguns dias depois do prazo de 10 dias.
- Se o valor não aparecer, procure o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do seu estado.
- Em último caso, é possível cobrar na Justiça do Trabalho. O prazo para reclamar é de até 2 anos após o fim do contrato, respeitando os últimos 5 anos de depósitos.
O que esta conta não considera
Este guia trata apenas do FGTS e da multa de 40%. Ele não substitui o cálculo completo da rescisão (saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional), não vale para categorias com regra própria (domésticas têm a mesma multa de 40%, mas trabalhador rural e avulso podem ter particularidades) e não considera descontos por eventuais adiantamentos ou pensão alimentícia. Para a rescisão completa, use a calculadora de salário líquido para conferir os descontos de cada verba e veja as fórmulas em /metodologia.
Fontes oficiais
- Lei nº 8.036/1990, art. 18 — institui a multa de 40% do FGTS (Planalto)
- Ministério do Trabalho e Emprego — Como proceder em casos de ausência de recolhimentos de FGTS
- FGTS — Saque Dispensa Sem Justa Causa (fgts.gov.br)
- Receita Federal — Fui Demitido: rendimentos recebidos da empresa
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 477 — prazo de pagamento das verbas rescisórias