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FGTS

Em quais situações dá para sacar o FGTS?

Atualizado em 30 de agosto de 2026 6 min de leitura Revisado
Arte do Benefício Claro sobre as situações em que dá para sacar o FGTS

O FGTS não é um dinheiro de saque livre: só pode ser retirado nas situações previstas em lei. A boa notícia é que essa lista é mais longa do que a maioria das pessoas imagina — vai muito além da demissão sem justa causa. Veja todas as hipóteses vigentes em 2026, os documentos que cada uma pede e como fazer o pedido.

Quais são as situações em que dá para sacar o FGTS

Resumindo, você pode movimentar a sua conta vinculada do FGTS quando:

  • For demitido sem justa causa (saque integral) ou tiver o contrato encerrado por culpa recíproca ou força maior (80% do saldo).
  • O contrato por prazo determinado (temporário, de experiência) chegar ao fim.
  • Fizer um acordo de demissão com o empregador (art. 484-A da CLT): saca 80% do saldo.
  • Se aposentar, em qualquer modalidade do INSS.
  • Você ou um dependente for diagnosticado com doença grave (câncer, HIV/Aids ou estágio terminal por doença grave).
  • For comprar, construir ou amortizar o financiamento de um imóvel residencial próprio pelo SFH.
  • Tiver aderido ao saque-aniversário (parcela anual, todo ano no mês do seu nascimento).
  • A conta ficar 3 anos seguidos sem receber depósito (por ter saído do regime do FGTS).
  • O saldo for menor que R$ 80 e estiver parado (sem depósito nem saque) há pelo menos 1 ano.
  • Sua cidade for reconhecida em estado de calamidade pública ou emergência.
  • Você tiver dívidas em atraso e optar por usar parte do saldo no Desenrola Brasil.

As próximas seções detalham cada uma.

Fim do contrato de trabalho

É a porta de entrada mais comum. O que você recebe muda conforme o motivo da saída:

  • Demissão sem justa causa: saque de 100% do saldo da conta referente àquele contrato, mais a multa de 40% paga pela empresa. Veja a conta completa em FGTS na demissão sem justa causa.
  • Acordo entre empresa e trabalhador (art. 484-A da CLT): saque de 80% do saldo, com multa reduzida para 20%, sem direito a seguro-desemprego.
  • Culpa recíproca ou força maior: também dá direito a 80% do saldo.
  • Fim de contrato por prazo determinado (temporário ou de experiência que chega ao fim combinado): saque integral, sem multa (porque não houve demissão).
  • Pedido de demissão ou justa causa: não dão direito ao saque do saldo nem à multa — só ao que já era seu por outras hipóteses (saque-aniversário, por exemplo).

Aposentadoria

Ao se aposentar pelo INSS — por idade, tempo de contribuição ou outra modalidade —, você pode sacar o saldo total do FGTS de todas as contas que tiver, mesmo continuando a trabalhar depois. Não existe idade mínima separada para essa hipótese: o que conta é a concessão da aposentadoria pelo INSS. Veja como consultar o processo em como consultar o Meu INSS.

Doenças graves

O trabalhador (ou um dependente legal dele) diagnosticado com neoplasia maligna (câncer), HIV/Aids ou em estágio terminal em razão de doença grave pode sacar o saldo da conta vinculada, mesmo sem ter sido demitido. É preciso apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico. Essa hipótese não tem relação com o tempo de carteira assinada nem com o motivo da saída do emprego, se houver.

Compra da casa própria

O FGTS pode ser usado, de algumas formas, para quem financia um imóvel residencial pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH):

  • Como entrada na compra do imóvel.
  • Para amortizar o saldo devedor de um financiamento em andamento (reduz o valor futuro de juros).
  • Para pagar até 80% das parcelas por até 12 meses.

Para usar o FGTS na compra de imóvel, é preciso ter no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS (não precisam ser seguidos nem no mesmo emprego), não ter financiamento ativo pelo SFH em qualquer lugar do país e não ser dono de imóvel residencial no mesmo município (ou região metropolitana) onde pretende comprar. O imóvel também precisa respeitar o teto de avaliação do SFH e ser destinado à sua própria moradia.

Saque-aniversário

Quem adere a essa modalidade recolhe uma parte do saldo todo ano, no mês do próprio aniversário, mas abre mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa (recebe só a multa de 40%). O percentual varia por faixa de saldo. Veja a tabela completa e como aderir em como funciona o saque-aniversário do FGTS, e simule o seu valor na calculadora do saque-aniversário.

Conta inativa (parada) e saldo baixo

Duas hipóteses cobrem contas “esquecidas”:

  • 3 anos seguidos sem depósito: se você saiu do regime do FGTS (por exemplo, parou de ter carteira assinada) e a conta vinculada àquele contrato ficou 3 anos sem receber nenhum depósito, pode sacar o saldo a partir do mês do seu aniversário seguinte.
  • Saldo menor que R$ 80,00: se a conta está parada (sem depósito nem saque) há pelo menos 1 ano e o saldo é inferior a R$ 80, pode ser sacada integralmente, independente do motivo da inatividade.
Tem FGTS de empregos antigos que você nem lembra?

Vale a pena consultar todas as suas contas, ativas e inativas, antes de decidir qual saque pedir. Veja como em como consultar o saldo do FGTS.

Calamidade pública

Quando o governo federal reconhece situação de emergência ou estado de calamidade pública num município (geralmente após enchentes, secas graves ou outros desastres), moradores da área afetada podem sacar um valor fixo por conta do FGTS, dentro do saldo disponível, durante um prazo determinado na portaria (em geral até 90 dias após a publicação). O valor de referência e a lista de municípios habilitados mudam a cada evento — confira a situação atualizada da sua cidade em Calamidade Pública (Caixa).

Usar o FGTS para pagar dívidas

Desde 2025, quem tem dívidas em atraso pode usar parte do saldo do FGTS para negociar e quitar débitos pelo programa Desenrola Brasil — uma hipótese diferente das demais, com regra própria de limite de valor. Veja os detalhes em FGTS para pagar dívidas no Desenrola Brasil.

O que não dá para sacar

Fora das hipóteses acima, o saldo do FGTS fica retido — não existe “saque livre” por estar desempregado, por precisar de dinheiro ou por qualquer motivo pessoal que não esteja na lista da lei. Se a sua situação não se encaixa em nenhuma delas, o caminho é esperar até se enquadrar (por exemplo, completar os 3 anos de conta inativa) ou considerar o saque-aniversário, que é a única forma de acessar uma parte do saldo por decisão própria, todo ano.

Cuidado com golpes

Ninguém cobra taxa para “liberar”, “desbloquear” ou “antecipar” o FGTS. Se alguém pedir pagamento adiantado, dados bancários ou a sua senha do Gov.br para “agilizar” um saque, é golpe — denuncie e não envie nada.

Ainda com dúvida sobre qual hipótese se aplica ao seu caso? Consulte o saldo de todas as suas contas pelo aplicativo FGTS antes de escolher a modalidade de saque.

Perguntas frequentes

Pedido de demissão dá direito a sacar o FGTS?
Não. Quem pede demissão não pode sacar o saldo do FGTS (só o saque-aniversário, se tiver aderido). O saque integral do saldo depende de demissão sem justa causa, fim de contrato por prazo determinado, aposentadoria ou outra hipótese prevista em lei.
Quem está no saque-aniversário perde o direito de sacar tudo na demissão?
Perde o saque integral por demissão sem justa causa (recebe só a multa de 40%, não o saldo), mas continua recebendo a parcela anual do saque-aniversário e pode voltar ao saque-rescisão, respeitando uma carência de 24 meses.
Posso sacar o FGTS estando desempregado, sem ter sido demitido agora?
Só em situações específicas: se a conta ficou 3 anos seguidos sem receber depósito (mesmo que você já tenha sido demitido há anos e nunca sacou), se o saldo é menor que R$ 80 e está parado há 1 ano, ou se você se enquadra em outra hipótese (idade, doença grave, calamidade). Não existe saque livre só por estar desempregado no momento.
Preciso pagar alguma taxa para sacar o FGTS?
Não. O saque é gratuito e feito direto pelo aplicativo FGTS ou numa agência da Caixa. Desconfie de quem oferece 'liberar' ou 'antecipar' seu FGTS mediante pagamento de taxa — isso é golpe. A única forma legal de adiantar dinheiro é a antecipação do saque-aniversário, feita com bancos autorizados e sem taxa cobrada só para 'destravar' o valor.
O saque do FGTS pesa no Imposto de Renda?
O valor do FGTS em si (o saldo e os rendimentos normais) é isento de Imposto de Renda. Já a multa de 40% paga pela empresa na demissão sem justa causa também não é tributada. O que pode gerar declaração é o restante das verbas da rescisão, conforme a faixa de isenção do ano.

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