Limite de faturamento do MEI 2026: o que fazer se estourar
Neste artigo
- 1.Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
- 2.Como calcular o limite se você abriu o MEI no meio do ano
- 3.O que acontece se eu ultrapassar o limite em até 20%?
- 4.Exemplo: ultrapassou o limite dentro da tolerância
- 5.O que acontece se eu ultrapassar o limite em mais de 20%?
- 6.Exemplo: ultrapassou mais de 20% do limite
- 7.Como comunicar o desenquadramento à Receita Federal
- 8.O que muda ao virar Microempresa (ME)
- 9.O limite do MEI pode subir para R$ 140 mil?
- 10.O que fazer para não ser pego de surpresa
Quem vive de MEI sabe que faturar mais é bom — até esbarrar no teto. A dúvida que mais chega para quem está crescendo é: e se eu passar do limite? Este guia mostra o valor exato do limite em 2026, como calcular a sua parte proporcional se abriu o CNPJ no meio do ano, e o que muda na prática — e no bolso — se você ultrapassar o teto por pouco ou por muito.
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
O limite segue em R$ 81.000 por ano, valor em vigor desde 2018, definido pela Lei Complementar 123/2006 (alterada pela Lei Complementar 155/2016). Na prática, isso equivale a uma média de R$ 6.750 por mês — mas atenção: não existe um teto mensal fixo. Você pode faturar R$ 10.000 em dezembro e R$ 2.000 em fevereiro sem problema nenhum; o que importa é a soma do ano-calendário inteiro (1º de janeiro a 31 de dezembro).
Entra na conta o faturamento bruto: tudo o que você recebeu por venda de produto ou prestação de serviço, pelo regime de caixa. Não se desconta despesa, custo de mercadoria nem o valor do DAS pago — é o total que entrou no caixa, não o lucro.
Como calcular o limite se você abriu o MEI no meio do ano
Se o seu CNPJ não existe desde 1º de janeiro, o limite de R$ 81.000 não vale inteiro naquele primeiro ano. Ele é proporcional ao número de meses de atividade, contando o mês de abertura como mês cheio, mesmo que o cadastro tenha saído no último dia do mês:
| Mês de abertura | Meses de atividade no ano | Limite proporcional |
|---|---|---|
| Janeiro | 12 | R$ 81.000 |
| Abril | 9 | R$ 60.750 |
| Julho | 6 | R$ 40.500 |
| Outubro | 3 | R$ 20.250 |
A fórmula é simples: R$ 6.750 × número de meses de atividade. A partir do ano seguinte completo (janeiro a dezembro), o limite volta a ser o valor cheio de R$ 81.000.
Quem abre o MEI em outubro e fatura R$ 25.000 até dezembro pode achar que está tranquilo, longe dos R$ 81.000 — mas o limite dele naquele ano é só R$ 20.250. É fácil ultrapassar sem perceber justamente por não saber que o teto do primeiro ano é menor.
O que acontece se eu ultrapassar o limite em até 20%?
Se o excesso não passar de 20% acima do limite (ou seja, até R$ 97.200 para quem tem o ano inteiro de atividade), a regra é mais tranquila:
- Você continua MEI normalmente até 31 de dezembro, pagando o DAS mensal de sempre.
- Sobre o valor que excedeu o limite, é preciso pagar uma diferença de imposto, calculada pela alíquota inicial da tabela do Simples Nacional conforme a atividade: 4% no comércio (Anexo I), 4,5% na indústria (Anexo II) ou 6% no serviço (Anexo III).
- Essa diferença pode ser paga sem multa nem juros, desde que quitada até o vencimento dos tributos do Simples Nacional de janeiro do ano seguinte, pelo aplicativo do PGDAS-D/DASN-SIMEI.
- O desenquadramento — a mudança para Microempresa — só passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Você fecha o ano corrente inteiro como MEI.
Exemplo: ultrapassou o limite dentro da tolerância
Uma MEI de serviço (cabeleireira, por exemplo) fatura R$ 90.000 no ano. O excesso sobre o limite de R$ 81.000 é R$ 9.000 — cerca de 11%, dentro da tolerância de 20%. Ela continua MEI até dezembro e paga a diferença de 6% × R$ 9.000 = R$ 540, via PGDAS-D, até o vencimento de janeiro. A partir de 1º de janeiro seguinte, ela passa a ser Microempresa.
O que acontece se eu ultrapassar o limite em mais de 20%?
Aqui a regra muda bastante, e é a parte que mais causa dor de cabeça:
- O desenquadramento é imediato e retroativo a 1º de janeiro do próprio ano em que o excesso aconteceu — não do ano seguinte.
- Isso significa que todo o faturamento daquele ano, não só a parte excedente, passa a ser recalculado pelas regras do Simples Nacional para Microempresa, desde janeiro.
- Como durante o ano você só pagou o DAS fixo do MEI (que já supõe faturamento dentro do limite), a diferença de imposto de cada mês vem com multa e juros por atraso, porque tecnicamente já era devida desde então.
- Ainda assim, o CNPJ continua o mesmo — você não perde o registro, só a condição de MEI.
Exemplo: ultrapassou mais de 20% do limite
Um MEI de comércio fatura R$ 110.000 no ano. O excesso sobre R$ 81.000 é R$ 29.000 — cerca de 36%, acima dos 20% de tolerância (R$ 97.200). Ele é desenquadrado retroativamente a 1º de janeiro daquele mesmo ano: todo o faturamento do período passa a ser tributado pela tabela do Simples Nacional para Microempresa (a partir de 4% no comércio), com a diferença de cada mês sujeita a multa e juros por ter sido recolhida em atraso. Esse recálculo é caso a caso — vale a pena fazer com ajuda de um contador ou pelo aplicativo oficial do Simples Nacional.
Como comunicar o desenquadramento à Receita Federal
A comunicação não é opcional em nenhum dos dois casos, e é feita pelo Portal do Simples Nacional, na opção de comunicação de desenquadramento:
- Excesso acima de 20%: o prazo é até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o limite foi ultrapassado — não dá para esperar o fim do ano. Deixar de comunicar não cancela a obrigação, só atrasa a regularização e pode aumentar multa e juros.
- Excesso de até 20%: a comunicação também é devida, mas o desenquadramento em si só produz efeito em janeiro do ano seguinte. Na dúvida sobre a data exata da sua comunicação, confirme no Portal do Simples Nacional ou pelo telefone 146 da Receita Federal.
O que muda ao virar Microempresa (ME)
Deixar de ser MEI não é o fim do negócio — é uma mudança de regime:
- Fim da guia única e fixa. Em vez do DAS-MEI (valor fixo todo mês), você passa a calcular o Simples Nacional mensalmente pelo PGDAS-D, com alíquota que aumenta conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.
- Contribuição ao INSS muda de base. Não é mais os 5% fixos do salário mínimo; passa a integrar o cálculo do Simples Nacional, junto com os outros tributos.
- Mais de um empregado permitido. O limite de um único funcionário do MEI deixa de valer.
- Contabilidade mais exigente. Não é obrigatório por lei ter contador, mas a complexidade do cálculo mensal e das obrigações acessórias faz a maioria das MEs contratar um.
Nada disso acontece da noite para o dia sem aviso: o próprio sistema do Simples Nacional avisa quando a receita bruta se aproxima do limite, o que ajuda a se planejar com antecedência.
O limite do MEI pode subir para R$ 140 mil?
Ainda não — e é importante não contar com isso. Em junho de 2026, o governo federal enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 186/2026, propondo elevar o teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, além de autorizar a contratação de até dois empregados.
O PLP 186/2026 ainda precisa passar por comissões e ser votado na Câmara e no Senado, com o quórum de lei complementar (maioria absoluta). Até lá, o limite vigente continua sendo R$ 81.000 por ano. Planejar o negócio contando com um teto que ainda não é lei pode resultar exatamente na situação descrita acima: desenquadramento não previsto.
O que fazer para não ser pego de surpresa
Acompanhe o faturamento acumulado do ano com alguma regularidade — uma planilha simples já resolve, somando cada venda ou nota emitida. Quando perceber que está perto do limite (cheio ou proporcional, se abriu o MEI no meio do ano), calcule se o excesso provável ficará dentro dos 20% de tolerância. Se sim, planeje a diferença a pagar em janeiro; se passar disso, o quanto antes você se organizar — inclusive procurando um contador — menor a chance de acumular multa e juros sobre vários meses seguidos.
Para o dia a dia de quem ainda está dentro do limite, veja também como abrir um MEI em 2026 e quanto custa o DAS do MEI e o que acontece se atrasar. Em caso de dúvida sobre o seu enquadramento específico, o canal oficial é o Portal do Simples Nacional ou o telefone 146 da Receita Federal.