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MEI e renda extra

DAS do MEI: quanto custa e o que acontece se atrasar

Rafael Menezes · Editor de dados e ferramentas
Atualizado em 10 de setembro de 2026 6 min de leitura Revisado
Arte do Benefício Claro sobre o valor do DAS do MEI e o que acontece ao atrasar

Quem já é MEI conhece a rotina: uma guia única para pagar todo mês, o DAS. A dúvida de quem está formalizado — ou pensando em formalizar — costuma ser dupla: quanto exatamente vai sair do bolso, e o que acontece de verdade se um mês passar batido. Este guia responde às duas com os valores de 2026 e as regras de multa, juros e parcelamento.

Quanto custa o DAS do MEI em 2026

Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621, o DAS do MEI custa:

AtividadeO que compõeValor mensal
Comércio ou indústriaINSS + ICMSR$ 82,05
Prestação de serviçoINSS + ISSR$ 86,05
Comércio e serviço juntosINSS + ICMS + ISSR$ 87,05

A diferença entre os valores está só na segunda parcela. O INSS é igual para todo mundo; o que muda é se a atividade cadastrada no seu CCMEI vende produto, presta serviço, ou as duas coisas.

O que cada parte do DAS cobre

O DAS não é um imposto único: é uma guia que junta três contribuições diferentes, definidas pela Lei Complementar 123/2006 (o Estatuto do Simples Nacional e do MEI):

  • INSS — R$ 81,05. Corresponde a 5% do salário mínimo e é a parte que garante a você, MEI, o acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. É a única parcela que todo MEI paga, seja qual for a atividade.
  • ICMS — R$ 1,00. Cobrado de quem exerce atividade de comércio ou indústria (vende produto). O valor está fixo desde 2006 e não é reajustado junto com o salário mínimo.
  • ISS — R$ 5,00. Cobrado de quem presta serviço. Também fixo desde 2006.

Quem exerce as duas atividades ao mesmo tempo (por exemplo, vende doces e também faz encomendas sob consulta como serviço de confeitaria) paga os três valores somados.

Por que o ICMS e o ISS não sobem, mas o INSS sim

O valor do INSS reajusta todo ano porque acompanha o salário mínimo (5% dele). Já o ICMS (R$ 1,00) e o ISS (R$ 5,00) são valores fixos definidos em lei desde a criação do MEI, em 2006, e não têm reajuste automático — por isso o aumento do DAS de um ano para o outro vem quase inteiro da parcela do INSS.

Quando vence e como pagar

O DAS vence todo dia 20 do mês seguinte ao mês de referência (o DAS de competência de agosto, por exemplo, vence em 20 de setembro). Se o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o vencimento passa para o próximo dia útil.

A guia pode ser gerada e paga:

  • Pelo aplicativo “Empreendedor” (Android e iOS), com Pix ou código de barras.
  • Pelo Portal do Simples Nacional (PGMEI, em simei.receita.fazenda.gov.br), com boleto ou Pix.
  • Por débito automático, cadastrado uma vez e cobrado todo mês sem precisar gerar guia manualmente.

O que acontece se você atrasar

Atrasar o DAS não cancela o CNPJ na hora, mas tem custo — e o custo cresce com o tempo. Veja o que muda em cada faixa de atraso:

Atraso de poucos dias ou semanas: multa e juros

Todo DAS pago fora do prazo soma:

  • Multa de mora de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20% do valor da guia.
  • Juros de 1% no mês do vencimento, mais a taxa Selic acumulada nos meses seguintes até o pagamento.

Exemplo: um DAS de comércio (R$ 82,05) pago com 30 dias de atraso soma cerca de R$ 8,12 de multa (0,33% × 30 dias ≈ 10%) mais um pouco de juros — o total fica perto de R$ 91, dependendo da data exata de pagamento. Quando você gera a guia em atraso pelo PGMEI já com a data real de pagamento, o sistema calcula multa e juros automaticamente: não precisa fazer essa conta à mão para pagar certo.

Atraso de alguns meses: risco para o INSS

Cada mês de DAS não pago é um mês que não conta para o tempo de contribuição do INSS — o que atrasa a aposentadoria. Além disso, existe o chamado período de graça: quem para de contribuir mantém a “qualidade de segurado” por até 12 meses depois da última contribuição em dia. Enquanto esse prazo não vence, você ainda tem direito a benefícios como auxílio-doença e pensão por morte para os dependentes; passado o período de graça sem regularizar, essa cobertura se perde até voltar a contribuir.

Atraso de 12 meses ou mais: risco de perder o CNPJ como MEI

Com o DAS em aberto por 12 meses seguidos, duas coisas podem acontecer:

  1. O CNPJ pode ficar inapto perante a Receita Federal, o que impede emitir nota fiscal.
  2. Na apuração anual do Simples Nacional, o MEI com débitos entra na lista de exclusão, comunicada por um Ato Declaratório Executivo (ADE) — geralmente no segundo semestre do ano.
Exclusão não é automática nem definitiva

Ao receber o comunicado de exclusão, você tem um prazo (normalmente 30 dias) para regularizar a situação — pagando a dívida à vista ou formalizando um parcelamento — e a exclusão fica sem efeito, mantendo você no MEI. Ignorar o comunicado é que leva à exclusão de fato, passando o CNPJ a ser tributado pelas regras de microempresa, com alíquotas maiores e mais obrigações.

Como regularizar um DAS atrasado

  1. Confira se a Declaração Anual (DASN-SIMEI) está em dia. Só é possível parcelar dívida de um ano que já foi declarado — mesmo que o faturamento tenha sido zero.
  2. Pague à vista pelo PGMEI, gerando a guia com a data real do pagamento: o valor já sai com multa e juros somados.
  3. Se a dívida for grande, parcele. O PGMEI permite parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. Atrasar o próprio parcelamento por muitos meses pode cancelá-lo, então trate a parcela como uma conta fixa, igual ao DAS do mês.
  4. Depois de regularizado, volte à rotina do dia 20. Quem tem histórico de atraso pode configurar o débito automático para não esquecer de novo.

O que essa conta não substitui

Este guia trata do DAS-MEI comum. Duas situações têm regra própria e valor diferente:

  • MEI caminhoneiro paga um DAS maior (a contribuição previdenciária é de 12%, não 5%, do salário mínimo), com valores específicos por atividade.
  • Quem já ultrapassou o limite de faturamento do MEI (R$ 81.000 por ano) pode dever, além do DAS normal, um complemento de ICMS/ISS sobre o excesso — veja as regras completas em como abrir um MEI em 2026, que também mostra o passo a passo de formalização e o limite de faturamento vigente.

Na dúvida sobre um caso específico (parcelamento em curso, exclusão já recebida, MEI caminhoneiro), o canal oficial é a Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo telefone 146.

Perguntas frequentes

Por que o valor do DAS muda de R$ 82,05 para R$ 87,05?
Porque o DAS soma peças diferentes conforme a atividade. Todo MEI paga R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621 em 2026). Quem vende produto (comércio ou indústria) soma R$ 1,00 de ICMS; quem presta serviço soma R$ 5,00 de ISS; quem faz as duas coisas paga os dois — por isso R$ 82,05, R$ 86,05 ou R$ 87,05.
Se eu atrasar um mês só, perco alguma coisa?
Não perde o CNPJ nem o direito ao INSS de imediato — mas passa a dever multa e juros sobre aquele mês, e o pagamento em atraso pode não contar de forma imediata para a carência de alguns benefícios do INSS até ser quitado. O risco maior (exclusão do Simples Nacional) só aparece com atraso bem mais longo, normalmente 12 meses.
Quanto tempo posso ficar sem pagar antes de perder o CNPJ?
Não existe um prazo automático que cancele o CNPJ sozinho, mas 12 meses seguidos de DAS em aberto tornam a inscrição inapta perante a Receita Federal (impede emitir nota fiscal) e o MEI entra na lista de exclusão do Simples Nacional na apuração anual, notificada por Ato Declaratório Executivo. Pagando ou parcelando a dívida no prazo do próprio comunicado, a exclusão fica sem efeito.
Dá para parcelar o DAS atrasado?
Sim, pelo PGMEI (Programa Gerador do DAS), em até 60 parcelas mensais, com o valor mínimo de cada parcela em R$ 50. O parcelamento só inclui débitos já vencidos e declarados na DASN-SIMEI (a declaração anual do MEI) — se ainda não declarou o ano em aberto, precisa declarar antes de parcelar.
Atrasar o DAS afeta minha aposentadoria pelo INSS?
Afeta o tempo de contribuição contado para a aposentadoria: mês não pago não conta. Também existe o chamado período de graça — quem para de contribuir mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após a última contribuição em dia; passado esse prazo sem pagar nem regularizar, a pessoa perde a cobertura para auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte até voltar a contribuir.
O boleto do DAS já vem com multa e juros calculados?
Sim. Ao gerar a guia em atraso pelo PGMEI (app Empreendedor ou simei.receita.fazenda.gov.br) com a data de pagamento correta, o próprio sistema soma a multa de mora e os juros e emite o valor final atualizado — você não precisa fazer a conta na mão.

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