DAS do MEI: quanto custa e o que acontece se atrasar
Neste artigo
- 1.Quanto custa o DAS do MEI em 2026
- 2.O que cada parte do DAS cobre
- 3.Quando vence e como pagar
- 4.O que acontece se você atrasar
- 5.Atraso de poucos dias ou semanas: multa e juros
- 6.Atraso de alguns meses: risco para o INSS
- 7.Atraso de 12 meses ou mais: risco de perder o CNPJ como MEI
- 8.Como regularizar um DAS atrasado
- 9.O que essa conta não substitui
Quem já é MEI conhece a rotina: uma guia única para pagar todo mês, o DAS. A dúvida de quem está formalizado — ou pensando em formalizar — costuma ser dupla: quanto exatamente vai sair do bolso, e o que acontece de verdade se um mês passar batido. Este guia responde às duas com os valores de 2026 e as regras de multa, juros e parcelamento.
Quanto custa o DAS do MEI em 2026
Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621, o DAS do MEI custa:
| Atividade | O que compõe | Valor mensal |
|---|---|---|
| Comércio ou indústria | INSS + ICMS | R$ 82,05 |
| Prestação de serviço | INSS + ISS | R$ 86,05 |
| Comércio e serviço juntos | INSS + ICMS + ISS | R$ 87,05 |
A diferença entre os valores está só na segunda parcela. O INSS é igual para todo mundo; o que muda é se a atividade cadastrada no seu CCMEI vende produto, presta serviço, ou as duas coisas.
O que cada parte do DAS cobre
O DAS não é um imposto único: é uma guia que junta três contribuições diferentes, definidas pela Lei Complementar 123/2006 (o Estatuto do Simples Nacional e do MEI):
- INSS — R$ 81,05. Corresponde a 5% do salário mínimo e é a parte que garante a você, MEI, o acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. É a única parcela que todo MEI paga, seja qual for a atividade.
- ICMS — R$ 1,00. Cobrado de quem exerce atividade de comércio ou indústria (vende produto). O valor está fixo desde 2006 e não é reajustado junto com o salário mínimo.
- ISS — R$ 5,00. Cobrado de quem presta serviço. Também fixo desde 2006.
Quem exerce as duas atividades ao mesmo tempo (por exemplo, vende doces e também faz encomendas sob consulta como serviço de confeitaria) paga os três valores somados.
O valor do INSS reajusta todo ano porque acompanha o salário mínimo (5% dele). Já o ICMS (R$ 1,00) e o ISS (R$ 5,00) são valores fixos definidos em lei desde a criação do MEI, em 2006, e não têm reajuste automático — por isso o aumento do DAS de um ano para o outro vem quase inteiro da parcela do INSS.
Quando vence e como pagar
O DAS vence todo dia 20 do mês seguinte ao mês de referência (o DAS de competência de agosto, por exemplo, vence em 20 de setembro). Se o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o vencimento passa para o próximo dia útil.
A guia pode ser gerada e paga:
- Pelo aplicativo “Empreendedor” (Android e iOS), com Pix ou código de barras.
- Pelo Portal do Simples Nacional (PGMEI, em simei.receita.fazenda.gov.br), com boleto ou Pix.
- Por débito automático, cadastrado uma vez e cobrado todo mês sem precisar gerar guia manualmente.
O que acontece se você atrasar
Atrasar o DAS não cancela o CNPJ na hora, mas tem custo — e o custo cresce com o tempo. Veja o que muda em cada faixa de atraso:
Atraso de poucos dias ou semanas: multa e juros
Todo DAS pago fora do prazo soma:
- Multa de mora de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20% do valor da guia.
- Juros de 1% no mês do vencimento, mais a taxa Selic acumulada nos meses seguintes até o pagamento.
Exemplo: um DAS de comércio (R$ 82,05) pago com 30 dias de atraso soma cerca de R$ 8,12 de multa (0,33% × 30 dias ≈ 10%) mais um pouco de juros — o total fica perto de R$ 91, dependendo da data exata de pagamento. Quando você gera a guia em atraso pelo PGMEI já com a data real de pagamento, o sistema calcula multa e juros automaticamente: não precisa fazer essa conta à mão para pagar certo.
Atraso de alguns meses: risco para o INSS
Cada mês de DAS não pago é um mês que não conta para o tempo de contribuição do INSS — o que atrasa a aposentadoria. Além disso, existe o chamado período de graça: quem para de contribuir mantém a “qualidade de segurado” por até 12 meses depois da última contribuição em dia. Enquanto esse prazo não vence, você ainda tem direito a benefícios como auxílio-doença e pensão por morte para os dependentes; passado o período de graça sem regularizar, essa cobertura se perde até voltar a contribuir.
Atraso de 12 meses ou mais: risco de perder o CNPJ como MEI
Com o DAS em aberto por 12 meses seguidos, duas coisas podem acontecer:
- O CNPJ pode ficar inapto perante a Receita Federal, o que impede emitir nota fiscal.
- Na apuração anual do Simples Nacional, o MEI com débitos entra na lista de exclusão, comunicada por um Ato Declaratório Executivo (ADE) — geralmente no segundo semestre do ano.
Ao receber o comunicado de exclusão, você tem um prazo (normalmente 30 dias) para regularizar a situação — pagando a dívida à vista ou formalizando um parcelamento — e a exclusão fica sem efeito, mantendo você no MEI. Ignorar o comunicado é que leva à exclusão de fato, passando o CNPJ a ser tributado pelas regras de microempresa, com alíquotas maiores e mais obrigações.
Como regularizar um DAS atrasado
- Confira se a Declaração Anual (DASN-SIMEI) está em dia. Só é possível parcelar dívida de um ano que já foi declarado — mesmo que o faturamento tenha sido zero.
- Pague à vista pelo PGMEI, gerando a guia com a data real do pagamento: o valor já sai com multa e juros somados.
- Se a dívida for grande, parcele. O PGMEI permite parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. Atrasar o próprio parcelamento por muitos meses pode cancelá-lo, então trate a parcela como uma conta fixa, igual ao DAS do mês.
- Depois de regularizado, volte à rotina do dia 20. Quem tem histórico de atraso pode configurar o débito automático para não esquecer de novo.
O que essa conta não substitui
Este guia trata do DAS-MEI comum. Duas situações têm regra própria e valor diferente:
- MEI caminhoneiro paga um DAS maior (a contribuição previdenciária é de 12%, não 5%, do salário mínimo), com valores específicos por atividade.
- Quem já ultrapassou o limite de faturamento do MEI (R$ 81.000 por ano) pode dever, além do DAS normal, um complemento de ICMS/ISS sobre o excesso — veja as regras completas em como abrir um MEI em 2026, que também mostra o passo a passo de formalização e o limite de faturamento vigente.
Na dúvida sobre um caso específico (parcelamento em curso, exclusão já recebida, MEI caminhoneiro), o canal oficial é a Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo telefone 146.