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Aposentadoria por idade no INSS em 2026: idade e regras

Atualizado em 28 de julho de 2026 5 min de leitura Revisado
Arte do Benefício Claro sobre aposentadoria por idade e regras de transição do INSS

Uma dúvida que aparece o tempo todo em quem está perto de se aposentar: “com quantos anos eu posso parar de trabalhar?”. A resposta depende de quando você começou a contribuir para o INSS, porque a Reforma da Previdência de 2019 criou uma regra definitiva e várias regras de transição, cada uma com uma idade e um tempo de contribuição diferentes. Este guia mostra os números que valem em 2026 para cada situação.

Qual é a regra permanente da aposentadoria por idade

Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), quem começou a contribuir ao INSS a partir de 13 de novembro de 2019 segue direto para a regra definitiva, sem transição:

  • Homem: 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição.
  • Mulher: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
  • Carência mínima: 180 contribuições mensais (equivalentes aos 15 anos, no caso da mulher).

Essa é a regra que também vai valer, no futuro, para quem hoje ainda está em alguma regra de transição e não conseguir se aposentar por ela antes de cumprir os requisitos definitivos.

Quem tem direito às regras de transição

Se você já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, não precisa esperar pela regra permanente: pode se aposentar por qualquer regra de transição que já cumprir, escolhendo a que for melhor para o seu caso. Em 2026, valem quatro caminhos.

Regra de pontos: 93 (mulher) ou 103 (homem)

Você soma a sua idade com o seu tempo de contribuição. Se o total bater a pontuação exigida, e você também tiver o tempo mínimo de contribuição, já pode pedir a aposentadoria:

  • Mulher: 93 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição.
  • Homem: 103 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição.

A pontuação sobe 1 ponto por ano desde 2019, até estabilizar em 100 (mulher) e 105 (homem) — por isso o número muda a cada 1º de janeiro.

Exemplo de cálculo

Uma mulher de 55 anos com 38 anos de contribuição soma 55 + 38 = 93 pontos. Como já bateu os 93 pontos exigidos em 2026 e tem mais que os 30 anos mínimos de contribuição, ela já tem direito a pedir a aposentadoria por essa regra.

Idade mínima progressiva: 59 anos e 6 meses (mulher) ou 64 anos e 6 meses (homem)

Nessa regra, o tempo de contribuição fica fixo (30 anos para mulher, 35 para homem), e o que sobe é a idade mínima, em 6 meses a cada ano, desde 2019:

  • Mulher: 59 anos e 6 meses, com 30 anos de contribuição.
  • Homem: 64 anos e 6 meses, com 35 anos de contribuição.

A idade da mulher já estabilizou em 62 anos (o mesmo da regra permanente); a do homem segue subindo até chegar a 65.

Pedágio de 50%

Vale só para quem, em 13/11/2019, estava a até 2 anos de completar o tempo de contribuição da regra antiga (30 anos mulher/35 anos homem). A pessoa paga um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltava naquela data, sem exigência de idade mínima. Como o prazo era curto, essa regra já foi cumprida pela quase totalidade de quem se enquadrava — em 2026 ela segue existindo no papel, mas atinge cada vez menos gente nova.

Pedágio de 100%

Para quem, em 13/11/2019, ainda não tinha completado o tempo de contribuição nem a idade mínima que a regra exigia. Aqui é preciso trabalhar o dobro do tempo que faltava naquela data, além de cumprir uma idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem). Em compensação, é a única regra pós-reforma que calcula o benefício com 100% da média salarial, sem o redutor usado nas demais.

Como é calculado o valor do benefício

Na regra permanente, na regra de pontos e na idade mínima progressiva, o cálculo usa 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo exigido pela regra usada. Ou seja: quanto mais tempo contribuído além do mínimo, maior o percentual da média que a pessoa recebe. Já quem se aposenta pelo pedágio de 100% recebe 100% da média, sem esse redutor — por isso costuma ser a opção com o maior valor, para quem consegue esperar até cumprir os requisitos.

O valor final também não pode ficar abaixo de um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) nem ultrapassar o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).

Cada caso é um caso

Os números acima são as regras gerais. Situações como aposentadoria de professor, trabalhador rural, pessoa com deficiência ou quem exerceu atividade especial (insalubre/perigosa) têm requisitos próprios e diferentes dos descritos aqui. Confirme sempre a sua situação específica na simulação do Meu INSS.

Como pedir a aposentadoria

O pedido é gratuito e pode ser feito de três formas: pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone 135 (ligação gratuita) ou em uma Agência da Previdência Social. Antes de dar entrada, vale a pena conferir o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no próprio Meu INSS — é lá que ficam registrados os vínculos e contribuições que contam para o tempo exigido. Se algum período de trabalho não aparecer, é preciso regularizar antes, com a carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem o vínculo.

O próprio Meu INSS tem uma ferramenta de simulação que compara automaticamente as regras e mostra qual delas já dá direito ao benefício — e qual paga mais. Vale simular antes de decidir pedir, porque nem sempre a regra em que você se enquadra primeiro é a que dá o maior valor.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns de quem está perto de se aposentar estão respondidas no bloco de perguntas logo abaixo. Se a sua situação envolver atividade rural, professor, pessoa com deficiência ou atividade especial, o mais seguro é levar o seu caso ao Meu INSS ou a uma Agência da Previdência Social, já que essas categorias seguem regras próprias. Quem ainda não tem os 65/62 anos nem o tempo de contribuição mínimo pode conferir também o BPC/LOAS, benefício assistencial que não exige contribuição prévia.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre a regra permanente e as regras de transição?
A regra permanente vale para quem começou a contribuir ao INSS a partir de 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência): 65 anos para homem e 62 anos para mulher, com pelo menos 20 ou 15 anos de contribuição. Quem já contribuía antes dessa data pode escolher, entre as regras de transição (pontos, idade mínima progressiva ou pedágios), a que for mais vantajosa — geralmente com exigências menores.
Como funciona a regra de pontos em 2026?
Você soma sua idade com o seu tempo de contribuição. Se o resultado bater 93 pontos (mulher) ou 103 pontos (homem) — e você já tiver pelo menos 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem) —, tem direito. Uma mulher com 55 anos e 38 anos de contribuição, por exemplo, soma 93 pontos e já se encaixa.
O que é a idade mínima progressiva?
É a regra de transição que aumenta a idade mínima em 6 meses a cada ano, mantendo o tempo de contribuição de sempre (30 anos para mulher, 35 para homem). Em 2026, a idade exigida é 59 anos e 6 meses para mulher e 64 anos e 6 meses para homem.
O que é o pedágio de 100%?
É para quem, em 13/11/2019, estava perto de completar o tempo de contribuição (30 anos mulher/35 anos homem) da regra antiga, mas ainda não tinha atingido a idade mínima do pedágio (57 anos mulher, 60 anos homem). Nessa regra, a pessoa trabalha o dobro do tempo que faltava naquela data. Em compensação, o cálculo usa 100% da média salarial, sem o redutor aplicado às outras regras.
Como sei qual regra é mais vantajosa para o meu caso?
Não existe resposta única — depende da sua idade, do seu tempo de contribuição e de quando você entrou no mercado de trabalho. O caminho mais seguro é usar a simulação do Meu INSS, que compara automaticamente todas as regras que você já cumpre ou está perto de cumprir e mostra qual dá o benefício mais alto ou mais rápido.
Preciso pagar alguém para pedir a aposentadoria?
Não. O pedido é gratuito, feito pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma Agência da Previdência Social. Desconfie de quem cobra para 'agilizar' o processo ou pede sua senha do gov.br — isso é sinal de golpe.

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