Aposentadoria por idade no INSS em 2026: idade e regras
Neste artigo
- 1.Qual é a regra permanente da aposentadoria por idade
- 2.Quem tem direito às regras de transição
- 3.Regra de pontos: 93 (mulher) ou 103 (homem)
- 4.Idade mínima progressiva: 59 anos e 6 meses (mulher) ou 64 anos e 6 meses (homem)
- 5.Pedágio de 50%
- 6.Pedágio de 100%
- 7.Como é calculado o valor do benefício
- 8.Como pedir a aposentadoria
- 9.Perguntas frequentes
Uma dúvida que aparece o tempo todo em quem está perto de se aposentar: “com quantos anos eu posso parar de trabalhar?”. A resposta depende de quando você começou a contribuir para o INSS, porque a Reforma da Previdência de 2019 criou uma regra definitiva e várias regras de transição, cada uma com uma idade e um tempo de contribuição diferentes. Este guia mostra os números que valem em 2026 para cada situação.
Qual é a regra permanente da aposentadoria por idade
Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), quem começou a contribuir ao INSS a partir de 13 de novembro de 2019 segue direto para a regra definitiva, sem transição:
- Homem: 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição.
- Mulher: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
- Carência mínima: 180 contribuições mensais (equivalentes aos 15 anos, no caso da mulher).
Essa é a regra que também vai valer, no futuro, para quem hoje ainda está em alguma regra de transição e não conseguir se aposentar por ela antes de cumprir os requisitos definitivos.
Quem tem direito às regras de transição
Se você já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, não precisa esperar pela regra permanente: pode se aposentar por qualquer regra de transição que já cumprir, escolhendo a que for melhor para o seu caso. Em 2026, valem quatro caminhos.
Regra de pontos: 93 (mulher) ou 103 (homem)
Você soma a sua idade com o seu tempo de contribuição. Se o total bater a pontuação exigida, e você também tiver o tempo mínimo de contribuição, já pode pedir a aposentadoria:
- Mulher: 93 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição.
- Homem: 103 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição.
A pontuação sobe 1 ponto por ano desde 2019, até estabilizar em 100 (mulher) e 105 (homem) — por isso o número muda a cada 1º de janeiro.
Uma mulher de 55 anos com 38 anos de contribuição soma 55 + 38 = 93 pontos. Como já bateu os 93 pontos exigidos em 2026 e tem mais que os 30 anos mínimos de contribuição, ela já tem direito a pedir a aposentadoria por essa regra.
Idade mínima progressiva: 59 anos e 6 meses (mulher) ou 64 anos e 6 meses (homem)
Nessa regra, o tempo de contribuição fica fixo (30 anos para mulher, 35 para homem), e o que sobe é a idade mínima, em 6 meses a cada ano, desde 2019:
- Mulher: 59 anos e 6 meses, com 30 anos de contribuição.
- Homem: 64 anos e 6 meses, com 35 anos de contribuição.
A idade da mulher já estabilizou em 62 anos (o mesmo da regra permanente); a do homem segue subindo até chegar a 65.
Pedágio de 50%
Vale só para quem, em 13/11/2019, estava a até 2 anos de completar o tempo de contribuição da regra antiga (30 anos mulher/35 anos homem). A pessoa paga um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltava naquela data, sem exigência de idade mínima. Como o prazo era curto, essa regra já foi cumprida pela quase totalidade de quem se enquadrava — em 2026 ela segue existindo no papel, mas atinge cada vez menos gente nova.
Pedágio de 100%
Para quem, em 13/11/2019, ainda não tinha completado o tempo de contribuição nem a idade mínima que a regra exigia. Aqui é preciso trabalhar o dobro do tempo que faltava naquela data, além de cumprir uma idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem). Em compensação, é a única regra pós-reforma que calcula o benefício com 100% da média salarial, sem o redutor usado nas demais.
Como é calculado o valor do benefício
Na regra permanente, na regra de pontos e na idade mínima progressiva, o cálculo usa 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo exigido pela regra usada. Ou seja: quanto mais tempo contribuído além do mínimo, maior o percentual da média que a pessoa recebe. Já quem se aposenta pelo pedágio de 100% recebe 100% da média, sem esse redutor — por isso costuma ser a opção com o maior valor, para quem consegue esperar até cumprir os requisitos.
O valor final também não pode ficar abaixo de um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) nem ultrapassar o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).
Os números acima são as regras gerais. Situações como aposentadoria de professor, trabalhador rural, pessoa com deficiência ou quem exerceu atividade especial (insalubre/perigosa) têm requisitos próprios e diferentes dos descritos aqui. Confirme sempre a sua situação específica na simulação do Meu INSS.
Como pedir a aposentadoria
O pedido é gratuito e pode ser feito de três formas: pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone 135 (ligação gratuita) ou em uma Agência da Previdência Social. Antes de dar entrada, vale a pena conferir o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no próprio Meu INSS — é lá que ficam registrados os vínculos e contribuições que contam para o tempo exigido. Se algum período de trabalho não aparecer, é preciso regularizar antes, com a carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem o vínculo.
O próprio Meu INSS tem uma ferramenta de simulação que compara automaticamente as regras e mostra qual delas já dá direito ao benefício — e qual paga mais. Vale simular antes de decidir pedir, porque nem sempre a regra em que você se enquadra primeiro é a que dá o maior valor.
Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns de quem está perto de se aposentar estão respondidas no bloco de perguntas logo abaixo. Se a sua situação envolver atividade rural, professor, pessoa com deficiência ou atividade especial, o mais seguro é levar o seu caso ao Meu INSS ou a uma Agência da Previdência Social, já que essas categorias seguem regras próprias. Quem ainda não tem os 65/62 anos nem o tempo de contribuição mínimo pode conferir também o BPC/LOAS, benefício assistencial que não exige contribuição prévia.