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Saque-rescisão x saque-aniversário do FGTS: qual a diferença?

Atualizado em 29 de agosto de 2026 5 min de leitura Revisado
Arte do Benefício Claro sobre saque-rescisão x saque-aniversário do FGTS

Quem vai mexer pela primeira vez no aplicativo FGTS esbarra logo de cara nessa escolha: ficar no jeito de sempre (saque-rescisão) ou migrar para o saque-aniversário. As duas modalidades guardam o mesmo dinheiro, com o mesmo rendimento — a diferença está toda na regra de quando você pode sacar, principalmente se for demitido. Entender essa troca antes de decidir evita uma surpresa desagradável na hora de precisar do saldo.

O que é o saque-rescisão

O saque-rescisão é a sistemática padrão do FGTS, a que todo trabalhador tem desde sempre, sem precisar aderir a nada. Nela, o saldo da conta vinculada fica guardado e só pode ser sacado nas situações previstas em lei: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves (como câncer ou HIV/AIDS), calamidade pública decretada na sua região, entre outras hipóteses do art. 20 da Lei nº 8.036/1990. Fora dessas situações, o dinheiro fica parado, rendendo, sem poder ser retirado.

Na prática, é o “modo padrão”: você não sacaria nada até acontecer um desses eventos — e, se for demitido sem justa causa, recebe o saldo inteiro de uma vez, além da multa de 40%.

O que é o saque-aniversário

O saque-aniversário foi criado pela Lei nº 13.932/2019 e é opcional: você só entra nele se aderir pelo aplicativo FGTS. Quem adere passa a poder sacar, todo ano, no mês do próprio aniversário, uma fatia do saldo — uma alíquota que varia de 5% a 50%, mais uma parcela adicional fixa, conforme a faixa em que o saldo total se encaixa:

Saldo atéAlíquotaParcela adicional
R$ 50050%
R$ 1.00040%R$ 50
R$ 5.00030%R$ 150
R$ 10.00020%R$ 650
R$ 15.00015%R$ 1.150
R$ 20.00010%R$ 1.900
Acima de R$ 20.0005%R$ 2.900

Você pode simular essas faixas com o seu próprio saldo no simulador do saque-aniversário. A adesão tem efeito imediato: a partir da confirmação no app, você já entra na nova sistemática, mas o primeiro saque só acontece no seu próximo mês de aniversário.

A diferença que mais pesa: o que acontece se você for demitido

Esse é o ponto que costuma pegar quem adere sem pesquisar direito:

  • No saque-rescisão: demissão sem justa causa libera o saldo total da conta vinculada, mais a multa de 40%.
  • No saque-aniversário: demissão sem justa causa libera só a multa de 40%. O saldo que estava guardado continua no fundo, rendendo, e só volta a ficar disponível nos aniversários seguintes — na faixa e alíquota que corresponder ao saldo remanescente, ano após ano.
Por que isso importa

Quem está no saque-aniversário e perde o emprego não tem acesso rápido ao saldo acumulado, mesmo precisando do dinheiro para se manter até recolocar. É o principal risco da modalidade — e o motivo pelo qual ela costuma valer mais a pena para quem tem estabilidade no emprego do que para quem troca de trabalho com frequência.

Exemplo

Marcos tem R$ 8.000 guardados no FGTS e está no saque-aniversário. Pela tabela, ele se encaixa na faixa “até R$ 10.000”: 20% de alíquota + R$ 650 de parcela adicional, o que dá 8.000 × 20% + 650 = R$ 2.250 por ano, no mês do aniversário dele.

Se Marcos for demitido sem justa causa em qualquer outro mês, ele recebe apenas a multa de 40% sobre o que a empresa depositou naquele contrato — não os R$ 8.000 guardados. Se ele estivesse no saque-rescisão, receberia os R$ 8.000 inteiros mais a multa, no mesmo momento da demissão. Veja a conta completa da multa em FGTS na demissão sem justa causa.

As demais hipóteses de saque não mudam

Fora a demissão sem justa causa, as outras situações que dão direito a sacar o FGTS continuam valendo nas duas modalidades: aposentadoria, compra ou quitação da casa própria, doenças graves, calamidade pública, entre as demais previstas em lei. Quem está no saque-aniversário não perde esse acesso — a diferença fica restrita ao saque motivado por demissão sem justa causa.

Como migrar de uma modalidade para outra

  • De saque-rescisão para saque-aniversário: peça pelo app FGTS. A mudança vale imediatamente.
  • De saque-aniversário para saque-rescisão: peça pelo app FGTS a qualquer momento, mas a mudança só passa a valer no 1º dia do 25º mês seguinte ao pedido — uma carência de 24 meses, prevista no art. 20-C da Lei nº 8.036/1990. Durante essa carência, se você for demitido sem justa causa, ainda recebe só a multa de 40%, como quem está no saque-aniversário.

Essa carência é o motivo pelo qual vale pensar bem antes de aderir: não é uma troca que se desfaz da noite para o dia.

Qual modalidade vale mais a pena

Não existe resposta única — depende da sua situação:

  • Saque-rescisão tende a valer mais para quem troca de emprego com frequência, trabalha em setores instáveis ou prefere manter o FGTS como uma reserva de emergência para uma eventual demissão.
  • Saque-aniversário tende a valer mais para quem tem emprego estável, não pretende sair tão cedo e quer uma renda extra todo ano — por exemplo, para reforçar o orçamento ou quitar uma dívida pontual.

Quem já aderiu ao saque-aniversário também pode antecipar parcelas futuras como um tipo de empréstimo consignado no próprio saldo — mas isso tem regras próprias e custo de juros. Veja em as novas regras da antecipação do saque-aniversário.

O que esta comparação não considera

Este guia trata da regra geral entre as duas modalidades. Ele não substitui a simulação com o seu saldo real (faça no simulador do saque-aniversário), não cobre casos com múltiplas contas de empregos diferentes — que são somadas para definir a faixa — e não considera situações específicas como trabalho avulso, doméstico ou rural, que podem ter particularidades. Na dúvida sobre o seu caso, confira o saldo e as opções direto no aplicativo FGTS ou no site da Caixa.

Perguntas frequentes

Qual modalidade é a padrão, para quem nunca mexeu em nada?
O saque-rescisão. Todo trabalhador nasce nessa modalidade e continua nela até decidir, de forma ativa, aderir ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS. Ninguém é migrado automaticamente.
Se eu aderir ao saque-aniversário e me arrepender, dá para voltar?
Dá, mas não na hora. Você pode pedir o retorno ao saque-rescisão a qualquer momento pelo app FGTS, mas a mudança só produz efeito no 1º dia do 25º mês seguinte ao pedido — ou seja, uma carência de 24 meses. Nesse período, se for demitido sem justa causa, você recebe só a multa de 40%, não o saldo.
Perco a multa de 40% se estiver no saque-aniversário?
Não. A multa de 40% é paga em qualquer das duas modalidades, sempre que a demissão for sem justa causa. O que muda é o saldo guardado no fundo: no saque-rescisão ele sai inteiro junto com a multa; no saque-aniversário ele continua rendendo lá dentro, disponível só nos aniversários seguintes.
O dinheiro rende diferente em cada modalidade?
Não. O FGTS rende o mesmo em qualquer sistemática — poupança mais TR, mais a distribuição de lucro do fundo quando há. O que muda entre saque-rescisão e saque-aniversário é só a regra de quando e quanto você pode sacar, não a remuneração do saldo.
Continuo podendo sacar para comprar imóvel ou em caso de doença grave se eu aderir ao saque-aniversário?
Sim. As hipóteses de saque ligadas a situações da sua vida — compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves como câncer e HIV/AIDS, calamidade pública, entre outras previstas em lei — continuam valendo nas duas modalidades. A única mudança prática do saque-aniversário é no saque por demissão sem justa causa: aí, em vez do saldo total, você recebe apenas a multa de 40%.
Vale a pena entrar no saque-aniversário?
Depende da sua estabilidade no emprego e do que você pretende fazer com o dinheiro. Quem tem emprego estável e quer uma renda extra todo ano pode se beneficiar; quem depende do FGTS como reserva para uma eventual demissão tende a sair perdendo, porque fica sem acesso rápido ao saldo guardado. Avalie com calma antes de aderir, porque a volta não é imediata.

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