Saque-rescisão x saque-aniversário do FGTS: qual a diferença?
Quem vai mexer pela primeira vez no aplicativo FGTS esbarra logo de cara nessa escolha: ficar no jeito de sempre (saque-rescisão) ou migrar para o saque-aniversário. As duas modalidades guardam o mesmo dinheiro, com o mesmo rendimento — a diferença está toda na regra de quando você pode sacar, principalmente se for demitido. Entender essa troca antes de decidir evita uma surpresa desagradável na hora de precisar do saldo.
O que é o saque-rescisão
O saque-rescisão é a sistemática padrão do FGTS, a que todo trabalhador tem desde sempre, sem precisar aderir a nada. Nela, o saldo da conta vinculada fica guardado e só pode ser sacado nas situações previstas em lei: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves (como câncer ou HIV/AIDS), calamidade pública decretada na sua região, entre outras hipóteses do art. 20 da Lei nº 8.036/1990. Fora dessas situações, o dinheiro fica parado, rendendo, sem poder ser retirado.
Na prática, é o “modo padrão”: você não sacaria nada até acontecer um desses eventos — e, se for demitido sem justa causa, recebe o saldo inteiro de uma vez, além da multa de 40%.
O que é o saque-aniversário
O saque-aniversário foi criado pela Lei nº 13.932/2019 e é opcional: você só entra nele se aderir pelo aplicativo FGTS. Quem adere passa a poder sacar, todo ano, no mês do próprio aniversário, uma fatia do saldo — uma alíquota que varia de 5% a 50%, mais uma parcela adicional fixa, conforme a faixa em que o saldo total se encaixa:
| Saldo até | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| R$ 500 | 50% | — |
| R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Você pode simular essas faixas com o seu próprio saldo no simulador do saque-aniversário. A adesão tem efeito imediato: a partir da confirmação no app, você já entra na nova sistemática, mas o primeiro saque só acontece no seu próximo mês de aniversário.
A diferença que mais pesa: o que acontece se você for demitido
Esse é o ponto que costuma pegar quem adere sem pesquisar direito:
- No saque-rescisão: demissão sem justa causa libera o saldo total da conta vinculada, mais a multa de 40%.
- No saque-aniversário: demissão sem justa causa libera só a multa de 40%. O saldo que estava guardado continua no fundo, rendendo, e só volta a ficar disponível nos aniversários seguintes — na faixa e alíquota que corresponder ao saldo remanescente, ano após ano.
Quem está no saque-aniversário e perde o emprego não tem acesso rápido ao saldo acumulado, mesmo precisando do dinheiro para se manter até recolocar. É o principal risco da modalidade — e o motivo pelo qual ela costuma valer mais a pena para quem tem estabilidade no emprego do que para quem troca de trabalho com frequência.
Exemplo
Marcos tem R$ 8.000 guardados no FGTS e está no saque-aniversário. Pela tabela, ele se encaixa na faixa “até R$ 10.000”: 20% de alíquota + R$ 650 de parcela adicional, o que dá 8.000 × 20% + 650 = R$ 2.250 por ano, no mês do aniversário dele.
Se Marcos for demitido sem justa causa em qualquer outro mês, ele recebe apenas a multa de 40% sobre o que a empresa depositou naquele contrato — não os R$ 8.000 guardados. Se ele estivesse no saque-rescisão, receberia os R$ 8.000 inteiros mais a multa, no mesmo momento da demissão. Veja a conta completa da multa em FGTS na demissão sem justa causa.
As demais hipóteses de saque não mudam
Fora a demissão sem justa causa, as outras situações que dão direito a sacar o FGTS continuam valendo nas duas modalidades: aposentadoria, compra ou quitação da casa própria, doenças graves, calamidade pública, entre as demais previstas em lei. Quem está no saque-aniversário não perde esse acesso — a diferença fica restrita ao saque motivado por demissão sem justa causa.
Como migrar de uma modalidade para outra
- De saque-rescisão para saque-aniversário: peça pelo app FGTS. A mudança vale imediatamente.
- De saque-aniversário para saque-rescisão: peça pelo app FGTS a qualquer momento, mas a mudança só passa a valer no 1º dia do 25º mês seguinte ao pedido — uma carência de 24 meses, prevista no art. 20-C da Lei nº 8.036/1990. Durante essa carência, se você for demitido sem justa causa, ainda recebe só a multa de 40%, como quem está no saque-aniversário.
Essa carência é o motivo pelo qual vale pensar bem antes de aderir: não é uma troca que se desfaz da noite para o dia.
Qual modalidade vale mais a pena
Não existe resposta única — depende da sua situação:
- Saque-rescisão tende a valer mais para quem troca de emprego com frequência, trabalha em setores instáveis ou prefere manter o FGTS como uma reserva de emergência para uma eventual demissão.
- Saque-aniversário tende a valer mais para quem tem emprego estável, não pretende sair tão cedo e quer uma renda extra todo ano — por exemplo, para reforçar o orçamento ou quitar uma dívida pontual.
Quem já aderiu ao saque-aniversário também pode antecipar parcelas futuras como um tipo de empréstimo consignado no próprio saldo — mas isso tem regras próprias e custo de juros. Veja em as novas regras da antecipação do saque-aniversário.
O que esta comparação não considera
Este guia trata da regra geral entre as duas modalidades. Ele não substitui a simulação com o seu saldo real (faça no simulador do saque-aniversário), não cobre casos com múltiplas contas de empregos diferentes — que são somadas para definir a faixa — e não considera situações específicas como trabalho avulso, doméstico ou rural, que podem ter particularidades. Na dúvida sobre o seu caso, confira o saldo e as opções direto no aplicativo FGTS ou no site da Caixa.