Quem mora sozinho tem direito ao Bolsa Família?
Quem mora sozinho também pode ter direito ao Bolsa Família — no CadÚnico, isso se chama família unipessoal: um núcleo familiar formado por uma única pessoa. A regra de renda é a mesma de qualquer família, só que sem ninguém para dividir. E, em julho de 2026, uma portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) mudou um detalhe importante do processo: a obrigatoriedade de receber a visita de um agente em casa.
Quem mora sozinho tem direito? A regra de renda
Sim, tem direito — desde que a renda mensal fique dentro do limite do programa. Como não há ninguém para dividir a conta, a renda por pessoa é a própria renda da pessoa:
- Até R$ 218 por mês → dentro do limite do Bolsa Família (a chamada linha de pobreza).
- Entre R$ 218 e R$ 810,50 (meio salário mínimo em 2026) → não dá direito ao Bolsa Família, mas pode dar acesso a outros benefícios do CadÚnico, como a Tarifa Social de energia e o Gás do Povo.
- Acima de R$ 810,50 → em geral, fora do teto de renda do CadÚnico.
Uma diarista que mora sozinha e ganha, em média, R$ 180 por mês em bicos fica dentro do limite de R$ 218 e pode se inscrever como família unipessoal. Já uma pessoa sozinha com carteira assinada ganhando um salário mínimo (R$ 1.621) fica muito acima do teto — mesmo morando só, não tem direito ao Bolsa Família.
Além da renda, valem as mesmas regras de qualquer beneficiário: estar inscrito no CadÚnico com dados atualizados (no máximo há 2 anos) e, se houver condicionalidades aplicáveis, cumpri-las. Como não há criança, adolescente ou gestante na maioria dos casos unipessoais, geralmente não há condicionalidade de escola a cumprir — mas isso muda se a pessoa sozinha estiver grávida, por exemplo.
O que muda com a nova portaria do MDS (julho de 2026)
Desde 2023, existe uma regra específica para famílias unipessoais: a entrevista domiciliar, uma visita de um agente do CRAS à casa da pessoa para confirmar que ela realmente mora sozinha e não divide despesas ou renda com outros moradores do mesmo endereço. A exigência foi criada para reduzir fraudes — sem ela, alguém que more com a família, mas com renda maior, poderia se declarar “sozinho” para entrar artificialmente no limite do programa.
O problema é que, na prática, muitos municípios não têm equipe suficiente para visitar todas as casas dentro do prazo, e famílias correram risco de ficar sem o benefício só por não terem recebido a visita a tempo. Depois de um acordo entre o MDS, o INSS e a Defensoria Pública da União (DPU), homologado pela Justiça Federal, o governo publicou a Portaria MDS nº 1.199, de 15 de julho de 2026, que altera a Portaria nº 1.145/2025 e muda o calendário:
- Até 1º de julho de 2027, a falta de entrevista domiciliar não pode, sozinha, impedir a inclusão ou a atualização cadastral de uma família unipessoal já registrada no CadÚnico — nem cortar o Bolsa Família ou o BPC dela.
- Nesse período, a atualização pode ser concluída no próprio CRAS ou posto do Cadastro Único, sem depender da visita à casa.
- A regra vale também para o BPC e é citada pelo MDS como aplicável ao Auxílio Gás (Gás do Povo).
- Exceções seguem exigindo entrevista domiciliar: cadastro novo (primeira inscrição como unipessoal), casos com pendência de verificação cadastral e situações com indício de irregularidade ou fraude.
- O MDS tem até 31 de dezembro de 2026 para regulamentar em definitivo os novos procedimentos.
A entrevista domiciliar não foi extinta — foi adiada para quem já está no CadÚnico. Quem está se cadastrando pela primeira vez como família unipessoal ainda pode ser chamado para a visita, conforme a regra da Lei nº 15.077/2024. Se o agente do CRAS marcar uma visita, é importante recebê-la — recusar pode ser interpretado como indício de irregularidade.
Por que a entrevista domiciliar existe
A verificação nasceu depois que o governo identificou um número alto de cadastros unipessoais — mais do que o esperado pela proporção real de pessoas morando sozinhas no Brasil, segundo dados do próprio CadÚnico usados para justificar a Lei nº 15.077/2024. A ideia não é desconfiar de quem realmente mora só, mas fechar uma brecha usada por famílias que dividem casa (e despesas) mas se cadastram separadamente para reduzir a renda por pessoa declarada e entrar nos programas sociais.
Por isso, ao se declarar unipessoal, você confirma ao entrevistador que não divide despesas nem renda com outras pessoas — nem mesmo parentes que moram perto, em lotes vizinhos ou no mesmo terreno. Se essa informação for falsa, o benefício pode ser cancelado e os valores recebidos, cobrados de volta.
Como se cadastrar como pessoa que mora sozinha
- Confira a renda. Some tudo o que você ganha por mês (salário, bicos, pensão). Se ficar até R$ 218, o caminho é o Bolsa Família; até R$ 810,50, outros benefícios do CadÚnico.
- Reúna os documentos. RG, CPF e um comprovante de residência em seu nome — se a conta de luz ou água não estiver no seu nome, o CRAS orienta sobre a declaração alternativa. Use o checklist de documentos para não esquecer nada.
- Vá ao CRAS mais próximo. Em muitas cidades é preciso agendar. O atendente faz o cadastro e explica se a entrevista será feita ali mesmo ou por visita posterior.
- Acompanhe o resultado. Estar no CadÚnico não garante entrada automática no Bolsa Família — a seleção depende do orçamento do programa. Acompanhe pelo app Bolsa Família ou volte ao CRAS depois de alguns meses.
O passo a passo completo da inscrição, incluindo quem mora com família, está em como se inscrever no Bolsa Família pelo CadÚnico. E se você já está cadastrado e só precisa atualizar os dados, veja como atualizar o CadÚnico sem perder o benefício.
Ainda com dúvida se tem direito ao Bolsa Família ou a outro benefício do CadÚnico? O nosso simulador dá uma orientação em menos de 1 minuto, sem pedir nome nem CPF.
Fontes oficiais
- Portaria do MDS atualiza regra para famílias unipessoais entrarem no Bolsa Família e Auxílio Gás (gov.br/MDS)
- A entrevista em domicílio para os unipessoais é obrigatória? — Perguntas frequentes do Cadastro Único (gov.br/MDS)
- Receber o Bolsa Família — serviço oficial (gov.br)
- Cadastro Único — Ministério do Desenvolvimento (gov.br)