Tarifa Social de Energia 2026: quem tem direito e valor
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Quem está no CadÚnico e paga a conta de luz apertado tem, desde 2025, um benefício que mudou de patamar: a Tarifa Social de Energia Elétrica deixou de ser um desconto parcial e passou a zerar a cobrança de uma faixa de consumo. E, desde janeiro de 2026, um segundo benefício — o Desconto Social de Energia — passou a alcançar quem ganha um pouco mais, mas ainda vive com renda apertada. Este guia explica quem tem direito a cada um, os valores e como saber se a sua conta já está com o desconto aplicado.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social é um desconto (hoje, uma isenção) aplicado direto na conta de luz de famílias de baixa renda, criado para garantir acesso à energia elétrica como um direito básico. Ela é regulada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e aparece automaticamente na fatura de quem se enquadra nos critérios — não é um valor depositado em conta, como o Bolsa Família, mas um abatimento direto no valor a pagar.
Em julho de 2025, o programa foi reformulado pela Lei nº 15.235/2025 (que instituiu o programa Luz do Povo, oriundo da Medida Provisória nº 1.300/2025) e passou a funcionar de um jeito bem mais simples do que o modelo antigo.
Quem tem direito à Tarifa Social em 2026
Tem direito à Tarifa Social a família que se enquadra em pelo menos um destes critérios:
- Renda por pessoa de até meio salário mínimo por mês. Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621, esse limite é de R$ 810,50 por pessoa — e a família precisa estar inscrita no CadÚnico, com os dados atualizados.
- Receber o BPC/LOAS — o Benefício de Prestação Continuada pago a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda.
- Ser família indígena ou quilombola inscrita no CadÚnico, independentemente da renda por pessoa.
- Ser atendida por sistema isolado de geração (energia solar com bateria, comum em comunidades sem rede elétrica convencional).
- Ter renda familiar total de até 3 salários mínimos (não por pessoa) e algum integrante com doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso contínuo de aparelho, equipamento ou instrumento elétrico — como um concentrador de oxigênio ou uma cadeira de banho elétrica, por exemplo.
Uma família de 3 pessoas com renda total de R$ 2.400 tem renda por pessoa de R$ 2.400 ÷ 3 = R$ 800. Como R$ 800 é menor que R$ 810,50, essa família tem direito à Tarifa Social — mesmo sem nenhum integrante com BPC ou doença que exija equipamento elétrico.
Como funciona a gratuidade até 80 kWh (o que mudou em 2026)
Antes de julho de 2025, o desconto da Tarifa Social era escalonado por faixas de consumo, variando de 10% a 65%, e o cálculo confundia muita gente. A regra mudou: agora, quem tem direito não paga nada pela energia consumida até 80 kWh no mês — desconto de 100%. O que ultrapassar 80 kWh é cobrado pela tarifa cheia, sem desconto.
Na prática:
- Uma família que consome 65 kWh no mês não paga pela energia — só a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e o ICMS, quando incidem.
- Uma família que consome 100 kWh não paga pelos primeiros 80 kWh, mas paga a tarifa normal sobre os 20 kWh excedentes.
Segundo a ANEEL, a mudança já garante gratuidade a cerca de 17,1 milhões de famílias em todo o país.
O que é o Desconto Social de Energia (o benefício novo de 2026)
A mesma Lei nº 15.235/2025 criou um segundo benefício, que só entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026: o Desconto Social de Energia. Ele é para quem ganha um pouco mais do que o limite da Tarifa Social e por isso não se enquadra nela.
Tem direito quem está no CadÚnico com renda por pessoa entre meio salário mínimo (R$ 810,50) e um salário mínimo (R$ 1.621). Para esse grupo, o desconto funciona assim:
- Isenção da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético, um encargo cobrado de todos os consumidores) sobre o consumo mensal de até 120 kWh.
- O consumo que passar de 120 kWh no mês é cobrado com a tarifa normal, sem esse desconto.
- A regra vale para uma única unidade consumidora por família, que precisa ser a moradia principal.
O Desconto Social não zera a conta como a Tarifa Social: ele isenta apenas a parcela da CDE, o que resulta em uma redução — a exemplo do que distribuidoras vêm divulgando, algo em torno de 12% em média sobre a fatura até o limite de 120 kWh. Se a sua renda por pessoa está abaixo de R$ 810,50, confira primeiro se você não se enquadra na Tarifa Social, que é mais vantajosa.
Como saber se você já recebe o desconto
Como os dois benefícios partem do CadÚnico, a inclusão costuma ser automática — mas vale conferir:
- Atualize o CadÚnico no CRAS. A distribuidora consulta a base do Cadastro Único; se os dados da sua família estiverem desatualizados, o cruzamento pode não identificar seu direito.
- Confira a fatura de energia. Contas com o desconto aplicado trazem, normalmente, os dizeres “Tarifa Social” ou “Desconto Social” e mostram o valor abatido sobre o consumo do mês.
- Se não aparecer, procure a distribuidora. Ligue para a central de atendimento (Cemig, Enel, Light, Neoenergia, CPFL e outras, conforme a sua região) ou acesse o site dela e peça a inclusão, informando o NIS de alguém da família.
O que ainda é cobrado na conta de luz
Mesmo com o desconto ou a gratuidade, a conta de luz não some por completo. Continuam sendo cobrados:
- A Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que cada prefeitura define e cobra junto com a conta de energia.
- O ICMS, quando incidir, conforme a legislação do estado.
- O consumo que ultrapassar o limite (80 kWh na Tarifa Social, 120 kWh no Desconto Social), cobrado pela tarifa cheia.
Por isso, mesmo uma família com direito à gratuidade pode ver um valor pequeno na fatura — normalmente bem menor do que pagava antes.
Se a sua família também está no CadÚnico, vale conferir outros direitos que usam o mesmo cadastro, como o Bolsa Família e o Gás do Povo. Manter os dados em dia no CRAS é o que garante o acesso a todos eles — veja como se inscrever no CadÚnico caso ainda não tenha cadastro.
Fontes oficiais
- Tarifa Social de Energia Elétrica — ANEEL (gov.br)
- ANEEL regulamenta gratuidade de 80 kWh mensais para 17 milhões de famílias — ANEEL (gov.br)
- Gratuidade até 80 kWh mensais para beneficiários da Tarifa Social começa em julho — Ministério de Minas e Energia (gov.br)
- Luz do Povo: gratuidade na tarifa de energia para quem consome até 80 kWh está vigente — MDS (gov.br)
- Novo desconto social na conta de luz já beneficia famílias de baixa renda — Ministério de Minas e Energia (gov.br)
- Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025 (Programa Luz do Povo) — Planalto