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Tarifa Social de Energia

Tarifa Social de Energia 2026: quem tem direito e valor

Atualizado em 29 de julho de 2026 5 min de leitura Revisado
Arte do Benefício Claro sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica

Quem está no CadÚnico e paga a conta de luz apertado tem, desde 2025, um benefício que mudou de patamar: a Tarifa Social de Energia Elétrica deixou de ser um desconto parcial e passou a zerar a cobrança de uma faixa de consumo. E, desde janeiro de 2026, um segundo benefício — o Desconto Social de Energia — passou a alcançar quem ganha um pouco mais, mas ainda vive com renda apertada. Este guia explica quem tem direito a cada um, os valores e como saber se a sua conta já está com o desconto aplicado.

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social é um desconto (hoje, uma isenção) aplicado direto na conta de luz de famílias de baixa renda, criado para garantir acesso à energia elétrica como um direito básico. Ela é regulada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e aparece automaticamente na fatura de quem se enquadra nos critérios — não é um valor depositado em conta, como o Bolsa Família, mas um abatimento direto no valor a pagar.

Em julho de 2025, o programa foi reformulado pela Lei nº 15.235/2025 (que instituiu o programa Luz do Povo, oriundo da Medida Provisória nº 1.300/2025) e passou a funcionar de um jeito bem mais simples do que o modelo antigo.

Quem tem direito à Tarifa Social em 2026

Tem direito à Tarifa Social a família que se enquadra em pelo menos um destes critérios:

  • Renda por pessoa de até meio salário mínimo por mês. Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621, esse limite é de R$ 810,50 por pessoa — e a família precisa estar inscrita no CadÚnico, com os dados atualizados.
  • Receber o BPC/LOAS — o Benefício de Prestação Continuada pago a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda.
  • Ser família indígena ou quilombola inscrita no CadÚnico, independentemente da renda por pessoa.
  • Ser atendida por sistema isolado de geração (energia solar com bateria, comum em comunidades sem rede elétrica convencional).
  • Ter renda familiar total de até 3 salários mínimos (não por pessoa) e algum integrante com doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso contínuo de aparelho, equipamento ou instrumento elétrico — como um concentrador de oxigênio ou uma cadeira de banho elétrica, por exemplo.
Exemplo prático

Uma família de 3 pessoas com renda total de R$ 2.400 tem renda por pessoa de R$ 2.400 ÷ 3 = R$ 800. Como R$ 800 é menor que R$ 810,50, essa família tem direito à Tarifa Social — mesmo sem nenhum integrante com BPC ou doença que exija equipamento elétrico.

Como funciona a gratuidade até 80 kWh (o que mudou em 2026)

Antes de julho de 2025, o desconto da Tarifa Social era escalonado por faixas de consumo, variando de 10% a 65%, e o cálculo confundia muita gente. A regra mudou: agora, quem tem direito não paga nada pela energia consumida até 80 kWh no mês — desconto de 100%. O que ultrapassar 80 kWh é cobrado pela tarifa cheia, sem desconto.

Na prática:

  • Uma família que consome 65 kWh no mês não paga pela energia — só a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e o ICMS, quando incidem.
  • Uma família que consome 100 kWh não paga pelos primeiros 80 kWh, mas paga a tarifa normal sobre os 20 kWh excedentes.

Segundo a ANEEL, a mudança já garante gratuidade a cerca de 17,1 milhões de famílias em todo o país.

O que é o Desconto Social de Energia (o benefício novo de 2026)

A mesma Lei nº 15.235/2025 criou um segundo benefício, que só entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026: o Desconto Social de Energia. Ele é para quem ganha um pouco mais do que o limite da Tarifa Social e por isso não se enquadra nela.

Tem direito quem está no CadÚnico com renda por pessoa entre meio salário mínimo (R$ 810,50) e um salário mínimo (R$ 1.621). Para esse grupo, o desconto funciona assim:

  • Isenção da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético, um encargo cobrado de todos os consumidores) sobre o consumo mensal de até 120 kWh.
  • O consumo que passar de 120 kWh no mês é cobrado com a tarifa normal, sem esse desconto.
  • A regra vale para uma única unidade consumidora por família, que precisa ser a moradia principal.
Não é gratuidade

O Desconto Social não zera a conta como a Tarifa Social: ele isenta apenas a parcela da CDE, o que resulta em uma redução — a exemplo do que distribuidoras vêm divulgando, algo em torno de 12% em média sobre a fatura até o limite de 120 kWh. Se a sua renda por pessoa está abaixo de R$ 810,50, confira primeiro se você não se enquadra na Tarifa Social, que é mais vantajosa.

Como saber se você já recebe o desconto

Como os dois benefícios partem do CadÚnico, a inclusão costuma ser automática — mas vale conferir:

  1. Atualize o CadÚnico no CRAS. A distribuidora consulta a base do Cadastro Único; se os dados da sua família estiverem desatualizados, o cruzamento pode não identificar seu direito.
  2. Confira a fatura de energia. Contas com o desconto aplicado trazem, normalmente, os dizeres “Tarifa Social” ou “Desconto Social” e mostram o valor abatido sobre o consumo do mês.
  3. Se não aparecer, procure a distribuidora. Ligue para a central de atendimento (Cemig, Enel, Light, Neoenergia, CPFL e outras, conforme a sua região) ou acesse o site dela e peça a inclusão, informando o NIS de alguém da família.

O que ainda é cobrado na conta de luz

Mesmo com o desconto ou a gratuidade, a conta de luz não some por completo. Continuam sendo cobrados:

  • A Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que cada prefeitura define e cobra junto com a conta de energia.
  • O ICMS, quando incidir, conforme a legislação do estado.
  • O consumo que ultrapassar o limite (80 kWh na Tarifa Social, 120 kWh no Desconto Social), cobrado pela tarifa cheia.

Por isso, mesmo uma família com direito à gratuidade pode ver um valor pequeno na fatura — normalmente bem menor do que pagava antes.

Se a sua família também está no CadÚnico, vale conferir outros direitos que usam o mesmo cadastro, como o Bolsa Família e o Gás do Povo. Manter os dados em dia no CRAS é o que garante o acesso a todos eles — veja como se inscrever no CadÚnico caso ainda não tenha cadastro.

Perguntas frequentes

Preciso pedir a Tarifa Social ou ela é automática?
Na maioria dos casos é automática: a distribuidora de energia cruza os dados do CadÚnico periodicamente e já aplica o desconto na fatura. Se você está dentro da renda, mantém o CadÚnico atualizado e o benefício não aparece na conta depois de alguns meses, vale procurar a distribuidora e pedir a inclusão manual, informando o NIS.
Qual a diferença entre a Tarifa Social e o novo Desconto Social?
A Tarifa Social isenta 100% da conta até 80 kWh para quem tem renda de até meio salário mínimo por pessoa. O Desconto Social, em vigor desde janeiro de 2026, é para quem ganha entre meio e um salário mínimo por pessoa: dá isenção de uma taxa (a CDE) sobre o consumo até 120 kWh, mas não zera a conta.
E se eu consumir mais do que 80 kWh (ou 120 kWh)?
O desconto vale só até o limite. Na Tarifa Social, os primeiros 80 kWh saem sem cobrar energia; o que passar disso é cobrado pela tarifa normal, sem desconto. No Desconto Social, a mesma lógica vale para os 120 kWh: acima disso, o consumo extra entra na conta pelo valor cheio.
Quem tem direito além do critério de renda por pessoa?
Também têm direito à Tarifa Social, independentemente da faixa de renda per capita: quem recebe o BPC/LOAS (idoso ou pessoa com deficiência), famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, domicílios atendidos por sistemas isolados (geração solar com bateria) e famílias com renda total de até 3 salários mínimos que tenham um integrante com doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso contínuo de aparelho elétrico.
A Tarifa Social isenta todas as taxas da conta de luz?
Não. Mesmo com o desconto de 100% sobre o consumo até 80 kWh, a família continua pagando a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), cobrada pela prefeitura, e o ICMS que incidir conforme a lei do seu estado. O que muda é a parte da energia consumida em si.
Preciso pagar alguma taxa para entrar na Tarifa Social?
Não. A inclusão é gratuita e feita pela distribuidora a partir dos dados do CadÚnico ou por solicitação direta, sem custo. Desconfie de qualquer ligação, mensagem ou site que peça pagamento para 'liberar' o desconto ou peça sua senha do gov.br — isso é golpe.