Crédito do Trabalhador: como funciona a garantia com FGTS
Neste artigo
- 1.O que é o Crédito do Trabalhador
- 2.O que mudou: FGTS e verbas rescisórias como garantia
- 3.Sou obrigado a usar o FGTS e a rescisão como garantia?
- 4.Quanto de juro se paga?
- 5.Fui demitido com esse empréstimo ativo: o que acontece?
- 6.Desligamentos entre 26 de junho e 22 de julho de 2026
- 7.Desligamentos a partir de 23 de julho de 2026
- 8.Vale a pena contratar o Crédito do Trabalhador com essas garantias?
- 9.Como consultar ou contratar
Se você tem carteira assinada e recebeu uma proposta de empréstimo consignado “com garantia do FGTS”, a regra mudou de verdade neste mês: desde 23 de julho de 2026, o Crédito do Trabalhador passou a funcionar com um novo formato de garantias, definido pela Portaria MTE nº 1.115/2026 e pela Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026. Veja o que isso significa na prática — e o que fazer se você já tem um contrato desses e está de olho numa possível demissão.
O que é o Crédito do Trabalhador
O Crédito do Trabalhador é a linha de crédito consignado para quem trabalha com carteira assinada no setor privado, criada em março de 2025. Funciona como qualquer consignado: a parcela é descontada direto do salário, o que reduz o risco do banco e costuma trazer juro mais baixo que o empréstimo pessoal comum. Até aqui, nada de novo — essa linha já existia.
O que mudou: FGTS e verbas rescisórias como garantia
A novidade regulamentada em 2026 é a possibilidade de o trabalhador oferecer parte do FGTS e da rescisão como garantia extra do empréstimo, o que reduz ainda mais o risco para quem empresta e, na teoria, baixa o juro cobrado. Os limites são:
- Até 35% das verbas rescisórias (o valor que a empresa paga em caso de desligamento, seja qual for o motivo).
- Até 10% do saldo disponível do FGTS, para quem está na modalidade saque-rescisão.
- Até 100% da multa rescisória de 40% do FGTS, paga pelo empregador em demissão sem justa causa.
A cobertura da garantia também muda conforme o canal: nos canais próprios de bancos e financeiras, ela precisa corresponder a 50% do valor emprestado; já quando a contratação é feita pela CTPS Digital, a cobertura pode chegar a 100% do valor do contrato — e é por isso que, nesse canal, o juro tende a ser menor.
Nada disso é automático. O uso do FGTS, da multa ou das verbas rescisórias como garantia só vale se você autorizar expressamente, na hora de contratar, pela CTPS Digital. Quem nunca pediu um Crédito do Trabalhador com essa opção não tem nenhum valor retido ou comprometido.
Sou obrigado a usar o FGTS e a rescisão como garantia?
Não. É uma escolha do trabalhador, não uma exigência do programa. Você pode contratar o Crédito do Trabalhador só com o desconto na folha (como sempre foi) ou optar por comprometer parte do FGTS e da rescisão para tentar uma taxa menor. A decisão é sua, contrato por contrato, e nada impede de simplesmente não usar essa opção.
Quanto de juro se paga?
Os contratos que usam FGTS e rescisão como garantia têm teto de juro de 1,99% ao mês — abaixo da média do crédito consignado comum e bem abaixo do crédito pessoal sem garantia, que costuma passar de 4% ao mês. Ainda assim, compare propostas: o teto é um limite máximo, não a taxa que todo banco vai oferecer.
Fui demitido com esse empréstimo ativo: o que acontece?
Depende da data do desligamento, porque a mudança teve um período de transição:
Desligamentos entre 26 de junho e 22 de julho de 2026
Nesse período, valeu a regra anterior: a empresa descontava a parcela do mês do desligamento diretamente da rescisão, respeitando o limite de 35% da remuneração disponível — sem envolver o fluxo novo de consulta de garantias.
Desligamentos a partir de 23 de julho de 2026
A partir dessa data, passa a valer o fluxo completo da nova portaria. O empregador consulta, pelo eSocial e pelo Portal Emprega Brasil, quais garantias você autorizou no contrato (percentual da rescisão, do saldo do FGTS e da multa) e retém exatamente o que foi combinado — nem mais, nem menos do que os limites de 35%, 10% e 100% descritos acima. O recolhimento é feito pelo FGTS Digital.
Se as verbas rescisórias não forem suficientes para cobrir o valor previsto na garantia, o desconto respeita o teto de 35% e o restante da dívida continua sendo cobrado normalmente, conforme o contrato — a garantia facilita a aprovação e reduz o juro, mas não elimina o saldo devedor.
Vale a pena contratar o Crédito do Trabalhador com essas garantias?
Depende da sua situação:
- Pode fazer sentido para quem tem estabilidade no emprego, precisa de crédito e quer a taxa mais baixa possível — o juro tende a ser menor justamente porque o risco do banco cai.
- Vale pensar duas vezes para quem trabalha em setor com alta rotatividade ou não tem certeza sobre continuar no emprego: comprometer parte da rescisão e do FGTS reduz o “colchão” que normalmente sobra numa demissão, bem no momento em que mais se precisa dele.
Antes de assinar, pergunte claramente ao banco: qual o juro final, qual percentual da rescisão e do FGTS será usado como garantia, e o que muda se você pedir demissão em vez de ser demitido.
Como consultar ou contratar
O caminho mais direto é o aplicativo CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital), o mesmo usado para consultar contratos de trabalho. Nele dá para simular propostas, contratar com garantias e, depois, conferir a qualquer momento o que já está comprometido. Também é possível contratar direto nos canais das instituições financeiras participantes — mas, nesse caso, a cobertura exigida é maior (50% do valor do contrato) e o juro tende a ser mais alto que pela CTPS Digital.
Se o seu problema é dívida atrasada, não crédito novo, vale conferir também como usar o FGTS para pagar dívidas pelo Desenrola Brasil, outra forma de mexer no fundo com regras bem diferentes dessa.