Site independente de informação · Não é um site oficial do governo
Benefício Claro O dinheiro do seu trabalho, claro
FGTS

Crédito do Trabalhador: como funciona a garantia com FGTS

Atualizado em 26 de julho de 2026 5 min de leitura Revisado
Arte do Benefício Claro sobre o Crédito do Trabalhador e a garantia com FGTS

Se você tem carteira assinada e recebeu uma proposta de empréstimo consignado “com garantia do FGTS”, a regra mudou de verdade neste mês: desde 23 de julho de 2026, o Crédito do Trabalhador passou a funcionar com um novo formato de garantias, definido pela Portaria MTE nº 1.115/2026 e pela Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026. Veja o que isso significa na prática — e o que fazer se você já tem um contrato desses e está de olho numa possível demissão.

O que é o Crédito do Trabalhador

O Crédito do Trabalhador é a linha de crédito consignado para quem trabalha com carteira assinada no setor privado, criada em março de 2025. Funciona como qualquer consignado: a parcela é descontada direto do salário, o que reduz o risco do banco e costuma trazer juro mais baixo que o empréstimo pessoal comum. Até aqui, nada de novo — essa linha já existia.

O que mudou: FGTS e verbas rescisórias como garantia

A novidade regulamentada em 2026 é a possibilidade de o trabalhador oferecer parte do FGTS e da rescisão como garantia extra do empréstimo, o que reduz ainda mais o risco para quem empresta e, na teoria, baixa o juro cobrado. Os limites são:

  • Até 35% das verbas rescisórias (o valor que a empresa paga em caso de desligamento, seja qual for o motivo).
  • Até 10% do saldo disponível do FGTS, para quem está na modalidade saque-rescisão.
  • Até 100% da multa rescisória de 40% do FGTS, paga pelo empregador em demissão sem justa causa.

A cobertura da garantia também muda conforme o canal: nos canais próprios de bancos e financeiras, ela precisa corresponder a 50% do valor emprestado; já quando a contratação é feita pela CTPS Digital, a cobertura pode chegar a 100% do valor do contrato — e é por isso que, nesse canal, o juro tende a ser menor.

Usar essas garantias é opcional

Nada disso é automático. O uso do FGTS, da multa ou das verbas rescisórias como garantia só vale se você autorizar expressamente, na hora de contratar, pela CTPS Digital. Quem nunca pediu um Crédito do Trabalhador com essa opção não tem nenhum valor retido ou comprometido.

Sou obrigado a usar o FGTS e a rescisão como garantia?

Não. É uma escolha do trabalhador, não uma exigência do programa. Você pode contratar o Crédito do Trabalhador só com o desconto na folha (como sempre foi) ou optar por comprometer parte do FGTS e da rescisão para tentar uma taxa menor. A decisão é sua, contrato por contrato, e nada impede de simplesmente não usar essa opção.

Quanto de juro se paga?

Os contratos que usam FGTS e rescisão como garantia têm teto de juro de 1,99% ao mês — abaixo da média do crédito consignado comum e bem abaixo do crédito pessoal sem garantia, que costuma passar de 4% ao mês. Ainda assim, compare propostas: o teto é um limite máximo, não a taxa que todo banco vai oferecer.

Fui demitido com esse empréstimo ativo: o que acontece?

Depende da data do desligamento, porque a mudança teve um período de transição:

Desligamentos entre 26 de junho e 22 de julho de 2026

Nesse período, valeu a regra anterior: a empresa descontava a parcela do mês do desligamento diretamente da rescisão, respeitando o limite de 35% da remuneração disponível — sem envolver o fluxo novo de consulta de garantias.

Desligamentos a partir de 23 de julho de 2026

A partir dessa data, passa a valer o fluxo completo da nova portaria. O empregador consulta, pelo eSocial e pelo Portal Emprega Brasil, quais garantias você autorizou no contrato (percentual da rescisão, do saldo do FGTS e da multa) e retém exatamente o que foi combinado — nem mais, nem menos do que os limites de 35%, 10% e 100% descritos acima. O recolhimento é feito pelo FGTS Digital.

Se as verbas rescisórias não forem suficientes para cobrir o valor previsto na garantia, o desconto respeita o teto de 35% e o restante da dívida continua sendo cobrado normalmente, conforme o contrato — a garantia facilita a aprovação e reduz o juro, mas não elimina o saldo devedor.

Vale a pena contratar o Crédito do Trabalhador com essas garantias?

Depende da sua situação:

  • Pode fazer sentido para quem tem estabilidade no emprego, precisa de crédito e quer a taxa mais baixa possível — o juro tende a ser menor justamente porque o risco do banco cai.
  • Vale pensar duas vezes para quem trabalha em setor com alta rotatividade ou não tem certeza sobre continuar no emprego: comprometer parte da rescisão e do FGTS reduz o “colchão” que normalmente sobra numa demissão, bem no momento em que mais se precisa dele.

Antes de assinar, pergunte claramente ao banco: qual o juro final, qual percentual da rescisão e do FGTS será usado como garantia, e o que muda se você pedir demissão em vez de ser demitido.

Como consultar ou contratar

O caminho mais direto é o aplicativo CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital), o mesmo usado para consultar contratos de trabalho. Nele dá para simular propostas, contratar com garantias e, depois, conferir a qualquer momento o que já está comprometido. Também é possível contratar direto nos canais das instituições financeiras participantes — mas, nesse caso, a cobertura exigida é maior (50% do valor do contrato) e o juro tende a ser mais alto que pela CTPS Digital.

Se o seu problema é dívida atrasada, não crédito novo, vale conferir também como usar o FGTS para pagar dívidas pelo Desenrola Brasil, outra forma de mexer no fundo com regras bem diferentes dessa.

Perguntas frequentes

Meu FGTS pode ser usado sem eu autorizar?
Não. O uso do saldo do FGTS, da multa rescisória ou das verbas rescisórias como garantia só acontece se você autorizar expressamente no momento de contratar o empréstimo, pela CTPS Digital. Quem nunca contratou um Crédito do Trabalhador com essas garantias não tem nada retido.
Todo empréstimo consignado de trabalhador CLT agora usa o FGTS como garantia?
Não. O Crédito do Trabalhador existe desde março de 2025 como linha de consignado para quem tem carteira assinada, com desconto direto na folha de pagamento. A novidade de 2026 é apenas a possibilidade de oferecer FGTS e verbas rescisórias como garantia adicional — quem já tinha ou contrata um empréstimo sem marcar essa opção não é afetado.
Se eu pedir demissão, a garantia também vale?
Sim, a garantia sobre as verbas rescisórias e a parte do saldo do FGTS autorizada vale para qualquer forma de desligamento, inclusive pedido de demissão — a diferença é que, nesse caso, não há multa de 40% do FGTS a receber, então essa garantia específica não se aplica.
O que acontece se as verbas rescisórias não forem suficientes para cobrir a garantia?
O desconto respeita o limite de 35% da remuneração disponível na rescisão. Se não sobrar valor suficiente, o saldo devedor continua sendo cobrado do jeito acertado no contrato — a garantia reduz o risco do banco e por isso permite juro menor, mas não apaga a dívida.
Onde contrato o Crédito do Trabalhador?
Pela CTPS Digital ou diretamente nos canais das instituições financeiras participantes (bancos e financeiras habilitados no programa). Compare sempre a taxa de juro anunciada antes de fechar, e desconfie de quem cobra qualquer taxa só para 'liberar' o crédito.

Artigos relacionados